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NOTA AO SERVIDOR
Reforçamos que a Direção Geral do DNOCS, em conjunto com os dirigentes do
Ministério da Integração Nacional, continuam envidando esforços no sentido de
recompor as perdas salariais dos servidores do DNOCS.
Entretanto, em virtude de situações que esta Direção Geral tem tomado
conhecimento, com relação a interpretações equivocadas quanto à atuação da
Coordenação de Recursos Humanos - CRH, em especial as ações executadas pelo
servidor Marley Cisne, Coordenador de Recursos Humanos, durante o processo de
implementação do disposto na Nota Técnica nº 522/2011/CGNOR/DENOP/SRH/MP, de
14/12/2011, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e no Relatório de
Demandas Especiais nº 00190.024902/2011-11, da Controladoria-Geral da União,
relativo à Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI, esclarecemos que
todas as atitudes tomadas pela CRH foram feitas com base em determinações da
Diretoria Administrativa, com a concordância da Direção Geral, visando ao fiel
cumprimento do disposto nos documentos supracitados.
Após a ciência por parte desta Direção do DNOCS do conteúdo dos documentos
citados, desde janeiro/2012, foram determinadas todas as medidas administrativas
possíveis e necessárias, não havendo mais justificativa para a não implementação
na folha do mês de março/2012, sob pena de ser responsabilizada em momento
posterior.
Em resumo, verifica-se que a atuação da CRH, em especial do seu Coordenador, com
o profissionalismo que o cargo requer, foi pautada em determinações superiores.