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Procuradoria Federal junto ao DNOCS consegue dar continuidade à obra da barragem Figueiredo
A Procuradoria Federal junto ao DNOCS conseguiu reverter no Tribunal Regional
Federal – 5ª Região a decisão a favor da paralisação de obra da Barragem de
Figueiredo.
A Defensoria Pública da União interpôs ação solicitando a paralisação de obra da
Barragem de Figueiredo, a adoção de medidas para mitigação de dano ao patrimônio
cultural e a apresentação, no prazo de 90 (noventa) dias, de estudo complementar
a EIA/RIMA, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), o que foi
concedido pelo juiz da 15ª Vara Federal do Ceará.
No entanto, a Procuradoria Federal junto ao Departamento Nacional de Obras
Contra as Secas – DNOCS recorreu da decisão, junto ao Tribunal Regional Federal
– 5ª Região, solicitando a imediata extinção do feito, uma vez que a obra cuja
paralisação se determinou, integrante do Programa de Aceleração do Crescimento
(PAC), é de responsabilidade conjunta da União e do Estado do Ceará e que a
decisão proferida estava impondo severo ônus sem amparo legal e contrário à
Constituição Federal e à legislação ambiental.
O Tribunal reconheceu a ilegitimidade da Defensoria Pública da União para propor
ações em defesa de interesses difusos ou coletivos, cabendo ao Ministério
Público tal atribuição, e determinou a imediata extinção da decisão proferida
anteriormente.