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Procuradoria Federal junto ao DNOCS confirma na Justiça validade do credenciamento de Administradora
A Procuradoria Federal junto ao DNOCS conseguiu, na 10ª Vara Federal do Ceará,
reconhecer a legalidade de credenciamento de Administradoras de Benefícios.
A empresa Aliança Administradora de Benefícios firmou Termo de Acordo com o
DNOCS para ofertar diversas opções de planos de saúde aos servidores do DNOCS,
ativos, inativos, pensionistas e seus dependentes.
A Associação dos Funcionários do DNOCS impetrou mandado de segurança alegando
que o Termo de Acordo seria ilegal, porque realizado sem prévio procedimento
licitatório.
No entanto, a Procuradoria Federal junto ao DNOCS comprovou que o instrumento
firmado não violou a Lei de Licitações, pois, no caso de credenciamento de
administradoras de benefícios, inexiste competição, sendo descabida a exigência
de licitação.
A Justiça acolheu os argumentos e manteve a validade do Termo de Acordo. O Juiz,
em reconsideração, entendeu que “o escopo do credenciamento de empresas
administradoras de planos de saúde é dar aos usuários o direito de optar pelo
plano de saúde que melhor atenda as suas necessidades, o que não ocorre quando a
Administração contrata diretamente uma determinada operadora.”