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Mudanças nas Formas de Tratamento Empregada na Comunicação do Governo Federal
Foi publicado numa edição extraordinária do Diário Oficial, na última quinta-feira (11) e começará a vigorar em 1º de maio o decreto nº 9.758 que dispõe sobre a forma de tratamento empregada na comunicação, oral ou escrita, com agentes públicos da administração pública federal direta e indireta e sobre a forma de tratamento de comunicações escritas e eles dirigidas,
Fica proibido o uso de sete pronomes de tratamento: Vossa Excelência ou Excelentíssimo, Vossa Senhoria, Vossa Magnificiência, doutor, ilustre ou ilustríssimo, digno ou digníssimo e respeitável. O decreto determina “ o único pronome de tratamento utilizado na comunicação com agentes públicos federais é “senhor” /”senhora”, independentemente do nível hierárquico, da natureza do cargo ou da função ou da ocasião. Vale inclusive para presidente.
Assim, se algum agente público entender que não foi abarcado por tal decreto e existir tratamento diferenciado, deverá se dirigir ao interlocutor com o mesmo tratamento,
O endereçamento das comunicações dirigidas a agentes públicos federais não conterá pronome de tratamento ou o nome do agente público. Também poderão constar o pronome de tratamento na forma deste Decreto, e o nome do destinatário quando a correspondência for dirigida à pessoa de agente público específico e a mera indicação do cargo ou da função e do setor da administração ser insuficiente para a identificação do destinatário.
Leia o decreto na integra: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D9758.htm