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DOU publica Portaria com calendário para implantação do SEI no DNOCS
O Diário Oficial da União publica nesta segunda-feira (06) Portaria de Retificação onde no Extrato da Portaria nº 530/DG, de 26/10/2017, onde se lê Art.3º “Todo documento produzido no âmbito do DNOCS, deverá ser editado, assinado e arquivado digitalmente por meio do SEI; Leia-se: O processo de implantação se dará em duas etapas:
I. Todo novo documento produzido no âmbito do DNOCS a partir de 2 de janeIro de 2018, deverá ser editado, assinado, tramitado e arquivado digitalmente por meio do SEI.
II. Os processos correntes poderão tramitar em meio físico (papel) até o dia 2 de abril de 2018, prazo máximo para que os mesmos sejam digitalizados e inseridos no SEI. Após essa data, apenas o SEI deverá ser usado.
Confira Portaria da Integra:
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