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A TRANSFORMAÇÃO DA LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA
A licença Prêmio é um direito validado ao servidor público que o permite afastar-se dos seus serviços por um período de 3 meses a cada 5 anos de exercício efetivo e ininterrupto, sem prejuízo da remuneração.
Hoje, terça-feira dia 14 de março, no auditório Antônio Carlos de Holanda, recebemos a Dra. Raquel Amaral do Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Federal no Estado do Ceará (SINTSEF/CE), para melhor nos aduzir sobre a transformação da Licença Prêmio em pecúnia.
A Legislação, em razão do falecimento de um servidor, garante a possibilidade de conversão de sua Licença Prêmio, quando não utilizada, em pecúnia para o sucessor. Todavia, a justiça passou a entender que o servidor que não se utilizou da mesma, não pode perdê-la após a aposentadoria, criando assim uma jurisprudência que garante uma espécie de “analogia” com esses servidores que estão previstos na legislação, assegurando-os o direito da conversão em pecúnia do período não usufruído para fins de aposentadoria.
A justiça infere o direito a esta conversão com base na teoria da responsabilidade objetiva do Estado, que firmou exegese segundo a qual é devida a indenização ao servidor de benefício não gozado por interesse do serviço. Para entrar com ação jurídica o aposentado deve apresentar o extrato de tempo de serviço onde consta de quantas licenças já usufruiu ou não. Não é um processo longo e geralmente muito bem-sucedido. Assegure-se dos seus direitos!