Informações Classificadas
Nesta seção são divulgados o rol das informações classificadas em cada grau de sigilo e o rol das informações desclassificadas nos últimos 12 meses no âmbito do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, de acordo com a Lei de Acesso à Informação (LAI – Lei nº 12.527/2011):
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- Rol de informações classificadas (Atualizado em 30/07/2024)
- Rol de informações desclassificadas (Atualizado em 30/07/2024)
- Desclassificação de Informação
- Solicitação e recurso referente à pedido de desclassificação
Não há até a presente data (Atualizado em 30/07/2024), no Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, informações classificadas. No entanto, a LAI e outros instrumentos legais preveem a restrição à divulgação de informações, como nos casos que se seguem:
Informações Pessoais
Art. 31. O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.
§ 1º As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem:
I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; e
II - poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem.
Processos em Andamento
Art. 7. ...
§ 3º O direito de acesso aos documentos ou às informações neles contidas utilizados como fundamento da tomada de decisão e do ato administrativo será assegurado com a edição do ato decisório respectivo.
Pedidos Genéricos, Desproporcionais, Trabalhos Adicionais
Decreto Nº 7.724, de 16 de maio de 2012, que Regulamenta a Lei no 12.527/2011
Art. 13. Não serão atendidos pedidos de acesso à informação:
I - genéricos;
II - desproporcionais ou desarrazoados; ou
III - que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade.
Sigilos decorrentes de direito de personalidadeSigilo Fiscal Art. 198 do Código Tributário Nacional Sigilo Bancário Art. 1º da Lei Complementar nº 105/2001 Sigilo Comercial Art. 155, § 2º da Lei nº 6.404/1976 Sigilo Empresarial Art. 169 da Lei nº 11.101/2005 Sigilo Contábil Art. 1.190 e 1.191 do Código Civil
Sigilo de Processos e ProcedimentosRestrição discricionária de acesso a
documento preparatório§ 3º do art. 7º da Lei 12.527/2011 Sigilo do Procedimento Administrativo
Disciplinar em cursoArt. 150 da Lei 8.112/1991 Sigilo do Inquérito Policial Art. 20 do Código de Processo Penal Segredo de Justiça no Processo Civil Art. 155 da Lei nº 5.869/1973 Segredo de Justiça no Processo Penal § 6º do art. 201 da Lei 3.689/1941
Informações de natureza patrimonialSegredo Industrial Lei nº 9.279/1991 Direito Autoral Lei nº 9.610/1998 Propriedade Intelectual - Software Lei nº 9.609/1998 Portaria nº 32, de 5 de janeiro de 2022 - Institui a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos Sigilosos no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Regional.