Gestão de Riscos e Controles Internos
Gestão de Riscos e Controles Internos
A Portaria nº 319, de 28 de junho de 2017 , e alterações, instituiu o Comitê de Governança, Riscos e Controles do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas – DNOCS, que possui dentre outras atribuições institucionalizar estruturas adequadas de governança, gestão de riscos e controles internos na autarquia.
O DNOCS publicou através da Portaria nº 413 DG, de 15 de dezembro de 2020, sua Política de Gestão de Riscos Integrada – PGR-I.
O Art. 10 da citada portaria traz que o “processo de gerenciamento de riscos no DNOCS deve ser realizado iterativamente” representando dessa forma uma ambiente de monitoramento, avaliação e melhoria contínua, conforme a figura a seguir.
Em seu Art. 17, a Portaria nº 413 DG, de 15 de dezembro de 2020, informa que a coordenação e integração das atividades de gestão de riscos no DNOCS se dará através do uso do Modelo das Três Linhas conforme a seguir.
O funcionamento desse modelo no DNOCS está descrito no Art. 19 da Portaria nº 413 DG, de 15 de dezembro de 2020, da seguinte forma:
“Art. 19º A estrutura contida no Modelo das Três Linhas de Defesa no DNOCS se dará da forma a seguir:
I – a Primeira Linha de Defesa será composta pelos controles internos da gestão
executados por todos os agentes públicos responsáveis pela condução de atividades e tarefas, no âmbito dos macroprocessos finalísticos e de apoio;
II – a Segunda Linha de Defesa será composta pelo Núcleo de Governança, Riscos e
Controle ao exercer a atividade de assessoramento do Comitê de Governança, Riscos e Controle, bem como os demais Setores com atribuições de supervisão e monitoramento dos Controles Internos no âmbito das Diretorias e Coordenadorias; e
III – a Terceira Linha de Defesa será constituída pela Auditoria Interna, responsável por provê avaliações sobre a eficácia da governança, do gerenciamento de riscos e dos controles internos, incluindo a forma como a primeira e a segunda linhas de defesa alcançam os objetivos de gerenciamento de riscos e controle.”
A gestão de riscos para integridade está contida na estrutura da Portaria nº 413 DG, de 15 de dezembro de 2020, que instituiu a Política de Gestão de Riscos Integrada – PGR-I da autarquia, conforme seu Art. 4º “A Gestão de Riscos Integrada do DNOCS deverá guardar estreita relação com o Programa de Integridade do Órgão e este com aquela, contribuindo desta maneira para as ações de prevenção, detecção, punição e remediação de práticas de corrupção, fraudes, irregularidades e desvios éticos e de conduta.”
A integração da gestão de riscos e seus controles internos aos processos organizacionais tem sido feita, na medida em que os principais macroprocessos do DNOCS são mapeados.
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