Gestão da Integridade
Gestão da Integridade
Conforme o Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, um dos princípios da Governança Pública é a Integridade, constituindo-se um dos mecanismos para o exercício dessa governança.
A Portaria nº 395, de 27 de dezembro de 2018, e alterações, instituiu o Comitê Técnico de Gestão da Integridade – CTGI, com sua composição e atribuições.
Dentre as competências do CTGI está a de coordenar a implementação do programa de integridade e exercer o seu monitoramento contínuo, visando seu aperfeiçoamento na prevenção, detecção e combate à ocorrência de atos lesivos.
O comprometimento da Alta Administração aparece em diversos momentos que envolvem o processo decisório e nas validações das diversas iniciativas realizadas pelo DNOCS, por exemplo:
- Na instituição do Plano de Integridade do DNOCS;
- Nas atas do Comitê de Governança, Riscos e Controle, ambiente colegiado onde vem sendo tratadas as questões sobre integridade no âmbito do fortalecimento da Governança no órgão; e
- Campanhas para o fortalecimento de uma cultura de integridade. Campanha: Integridade Pública – Responsabilidade de Todos.
Para auxiliar o CTGI na implementação do programa de integridade e exercer o seu monitoramento contínuo, a Portaria nº 239 DG, de 10 de setembro de 2021,conferiu essas atribuições de Unidade da Gestão da Integridade ao Núcleo de Governança, que está contido na Coordenação de Planejamento e Gestão Estratégica do DNOCS.
A gestão de riscos para integridade está contida na estrutura da Portaria nº 413 DG, de 15 de dezembro de 2020, que instituiu a Política de Gestão de Riscos Integrada – PGR-I, da autarquia, conforme seu Art. 4º “A Gestão de Riscos Integrada do DNOCS deverá guardar estreita relação com o Programa de Integridade do Órgão e este com aquela, contribuindo desta maneira para as ações de prevenção, detecção, punição e remediação de práticas de corrupção, fraudes, irregularidades e desvios éticos e de conduta.”
Seguindo o comando normativo, os Planos de Gestão de Riscos para os macroprocessos já mapeados, trazem a identificação dos riscos para a integridade, suas respectivas ações e controles internos.
Na convivência com as partes interessadas, o DNOCS trabalha preventivamente ao regulamentar essas relações; a exemplo do mapeamento do processo trabalho sobre conflito de interesses e da publicação de seu Código de Ética.
Já com relação a atuação nas ações de detecção, punição e remediação de práticas de corrupção, fraudes, irregularidades e desvios éticos e de conduta, o DNOCS possui mapeamento de processo de trabalho sobre recebimento de denúncias e instâncias que trabalham fortemente nessas ações, por exemplo: a Ouvidoria, a Auditoria Interna, o Núcleo de Correição e a Comissão de Ética.
Os avanços promovidos pelos resultados dessa estrutura de governança adotada pelo DNOCS podem ser vistos no infográfico, elaborado a partir do levantamento realizado pelo TCU referente ao Perfil Integrado de Governança Organizacional e Gestão Públicas - iGG 2021, quando comprado com o mesmo levantamento em 2018.
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