Faixa de Domínio
Define-se como “Faixa de Domínio” a base física sobre a qual se assenta uma rodovia, constituída pelas pistas de rolamento, canteiros, obras de arte, acostamentos, sinalização e faixa lateral de segurança, com limites definidos conforme projeto executivo da rodovia, decretos de utilidade pública, ou em projetos de desapropriação.
Conforme o Art. 50 do Código de Trânsito Brasileiro, o uso de faixas laterais de domínio e das áreas adjacentes às estradas e rodovias obedecerá às condições de segurança do trânsito estabelecidas pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.
Solicitar Autorização para Ocupar a Faixa de Domínio
Valor Base(Vm²) de set/2020 (Resolução n° 09/2020 DG/DNIT)
Valores de UPE e VMD (última atualização 05/11/2024)
Preço Público até dezembro/2024 (Resolução n° 11/2008 CA/DNIT - Revogada)
Preço Público até dezembro/2024 (Resolução n° 07/2021 DG/DNIT)
Planilha de cálculos para TPEU (atualizado em 16-12-2024)
Demais informações sobre os procedimentos para solicitação de uso da faixa de domínio de rodovias federais sob jurisdição do DNIT clique aqui.
Largura da Faixa de Domínio: Consultar diretamente nas Superintendências Regionais do DNIT.
Para informações sobre a faixa de domínio ferroviária e declaração de anuência de Imóvel Lindeiro: acesse: https://www.gov.br/dnit/pt-br/assuntos/ferrovias/patrimonio-ferroviario/imovel-lindeiro.
Divisão em Trechos do PNV e SNV.
Informações complementares clique aqui.