Autorização Especial de Trânsito - AET
Autorização Especial de Trânsito é o documento expedido pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, para veículo ou combinação de veículos utilizados no transporte de carga, que não se enquadre nos limites de peso e dimensões estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, conforme expresso no art. 101, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro - CTB).
Do limite de peso e dimensões estabelecidos na Resolução CONTRAN nº 882, de 13 de dezembro de 2021:
Altura | 4,40 m |
Largura | 2,60 m |
comprimento | Ônibus: até 19,80 m Caminhão Trator + Semirreboque: até 19,30 m Caminhão + Reboque: até 19,80 m Caminhão + Semirreboque + Semirreboque: até 19,80 m Caminhão + Reboque + Reboque: até 19,80 m |
Peso | 57 t |
Eixos | máximo de 7 |
- Resolução nº 508/14 – CONTRAN - Dispõe sobre os requisitos de segurança para a circulação, a título precário, de veículo de carga ou misto transportando passageiros no compartimento de cargas. Ex: Transporte de romeiros.
Resolução 882/21 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN)- Estabelece os limites de pesos e dimensões para veículos que transitem por vias terrestres. Ex: BITREM, RODOTREM, ROMEU E JULIETA, TREMINHÃO e TRITREM.
Resolução 11/22 do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT)- Estabelece normas sobre o uso de rodovias federais por veículos ou combinações de veículos e equipamentos, destinados ao transporte de cargas indivisíveis e excedentes em peso ou dimensões, observados os requisitos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito-CONTRAN. Ex: Estruturas metálicas, transformadores, máquinas agrícolas ou de construção civil, segmento eólico, dentre outros.
- Resolução nº 882/21 - CONTRAN:
Formulário 02- Para BITREM, RODOTREM, ROMEU E JULIETA, TREMINHÃO e TRITREM;
Formulário 03- Para veículos equipados com TANQUES que apresentem excesso de 5% nos limites de peso bruto total ou peso bruto total combinado;
Formulário 04- Autorização para circulação de ônibus articulado ou biarticulado.
- Resolução 11/22 – DNIT