PIAF
As contratações realizadas através dos editais RDC nº 693/2014 a 696/2014 compreendem a elaboração dos projetos de engenharia, construção, conservação e execução dos serviços de coleta de dados de veículos pesados através de Postos Integrados Automatizados de Fiscalização, no âmbito do Plano Nacional de Pesagem.
Os PIAF’s são a nova modelagem para continuação da pesagem de veículos de carga e de passageiros no país que substituirão os antigos Postos de Pesagem de Veículos - PPV’s.
São novos postos que empregam um conjunto de diferentes unidades, responsáveis por realizar a coleta de dados e o controle dos veículos pesados que trafegam pela rodovia.
O modelo de pesagem proposto por meio da criação do PIAF define um novo conceito de pesagem de veículos de carga e de passageiros através do uso de sistemas WIM (Weigh in Motion – Pesagem em Movimento); o qual se difere do então modelo de pesagem configurado pelos conhecidos Postos de Pesagem de Veículos – PPVs, contemplados por meio do Edital nº 594/2007, seja quanto à própria geometria, seja no que concerne ao uso de novas tecnologias de pavimentação e pesagem; haja vista o fato da ocorrência de notáveis alterações, desde a década de 70, do tráfego e das configurações de eixos e dimensões dos veículos pesados que atualmente trafegam nas rodovias.
Em linhas gerais, um PIAF é constituído por três unidades básicas: i. Estação de Controle em Pista - ECP; ii. Controle de Fuga em Pista; iii. Posto de Fiscalização.
Tendo como referência a Figura 1, é possível visualizar o modelo do PIAF, bem como seus dispositivos de fiscalização e suas respectivas funcionalidades.
Para que a fiscalização pudesse ser realizada da forma como foi planejada para esta nova modelagem seria necessária uma atualização dos normativos existentes com o intuito de que fosse permitido ao agente da autoridade de trânsito desempenhar suas funções de forma remota, ou seja, a partir de um Centro de Controle Operacional e não no posto. Esta medida otimizaria o serviço público de modo que com menos agentes seria possível atender de forma satisfatória os postos espalhados pelo país do que com a presença deles em campo.
Assim, no dia 14/11/2013, foi publicada no Diário Oficial da União – D.O.U, a Resolução nº 459, de 29 de outubro de 2013, que dispõe sobre o uso de sistemas automatizados integrados para a aferição de peso e dimensões de veículos com dispensa da presença física da autoridade de trânsito ou de seu agente no local da aferição.
Para formalizar e dar maior agilidade no processo de análise dos projetos destes PIAF’s foi editada a Instrução de Serviço/DG nº 16, de 09 de setembro de 2016. Como parte desta instrução foram elaborados os módulos que indicam os conteúdos mínimos e forma de apresentação dos Projetos Básicos e Executivos, que podem ser consultados nos links abaixo.
Consulte aqui:
Resolução nº 459, de 29 de outubro de 2013