DNIT notifica infratores por excesso de peso por meio do Diário Oficial da União
A Autoridade de Trânsito do DNIT, com base nas competências elencadas no art. 21 e fulcro no 281 e 282 da Lei 9.503/97 - CTB, e ainda, conforme art. 12 da Resolução CONTRAN 404/12, NOTIFICA das autuações e penalidades os responsáveis pelo cometimento de infrações de trânsito por excesso de peso, concedendo-lhes o prazo legal para procederem ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB, e/ou caso queiram, apresentarem Defesa da Autuação ou Recurso nos termos das Resoluções CONTRAN Nº 299/2008 e 404/2012.
Os Extratos de Editais 008 de Autuação e 009 de Penalidade publicados no DOU poderão ser acessados nos seguintes link: (Edital 008 de Autuação) (Edital 009 de Penalidade).
Para acessar a íntegra do Edital contendo as informações das autuações e penalidades clique aqui: Edital da Autuação ou Edital da Penalidade.
Ressalta-se a garantia do exercício da ampla defesa e contraditório para apresentação de Defesa de Autuação ou Recurso contra penalidade, cujos procedimentos administrativos deverão ser realizados no prazo legal e nos termos e requisitos estabelecidos pelas Resoluções CONTRAN 299/2008 e 404/2012.
Maiores informações poderão ser obtidas através do e-mail: multas@dnit.gov.br ou pesagem@dnit.gov.br