DNIT notifica infratores por excesso de velocidade por meio do Diário Oficial da União
A Autoridade de Trânsito do DNIT, com base nas competências elencadas no art. 21 e fulcro no 281 e 282 da Lei 9.503/97 - CTB, e ainda, conforme art. 12 da Resolução CONTRAN 404/12, NOTIFICA das autuações e penalidades os proprietários de veículos autuados pelo cometimento de infrações de trânsito por excesso de velocidade, concedendo-lhes o prazo legal para procederem ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB, e/ou caso queiram, apresentarem Defesa da Autuação ou Recurso nos termos das Resoluções CONTRAN Nº 299/2008 e 404/2012.
Para acessar a íntegra do Edital contendo as informações das autuações e penalidades do seu estado clique aqui:
Edital de Penalidade - Estado do Acre
Edital de Penalidade - Estado de Alagoas
Edital de Penalidade - Estado da Amazônia
Edital de Penalidade - Estado do Amapá
Edital de Penalidade - Estado da Bahia
Edital de Penalidade - Estado do Ceará
Edital de Penalidade - Estado do Distrito Federal
Edital de Penalidade - Estado do Espírito Santo
Edital de Penalidade - Estado do Goiás
Edital de Penalidade - Estado do Maranhão
Edital de Penalidade - Estado de Minas Gerais
Edital de Penalidade - Estado do Mato Grosso do Sul
Edital de Penalidade - Estado do Mato Grosso
Edital de Penalidade - Estado do Pará
Edital de Penalidade - Estado da Paraíba
Edital de Penalidade - Estado do Pernambuco
Edital de Penalidade - Estado do Piauí
Edital de Penalidade - Estado do Paraná
Edital de Penalidade - Estado do Rio de Janeiro
Edital de Penalidade - Estado do Rio Grande do Norte
Edital de Penalidade - Estado de Rondônia
Edital de Penalidade - Estado de Roraima
Edital de Penalidade - Estado do Rio Grande do Sul
Edital de Penalidade - Estado de Santa Catarina
Edital de Penalidade - Estado do Sergipe
Edital de Penalidade - Estado de São Paulo
Edital de Penalidade - Estado do Tocantins
Ressalta-se a garantia do exercício da ampla defesa e contraditório para apresentação de Defesa de Autuação, Indicação de Condutor Infrator ou Recurso contra penalidade de multa, cujos procedimentos administrativos deverão ser realizados no prazo legal e nos termos e requisitos estabelecidos pelas Resoluções CONTRAN 299/2008 e 404/2012.
Por meio do ambiente eletrônico do DNIT Multas é possível consultar registros de infração e apresentar Defesa, FICI ou Recurso.
Em caso de dúvidas entrar em contato com a Central de Atendimento: 0800 611 535 ou enviar um e-mail para: dnit.cidadao@dnit.gov.br