DNIT notifica infratores por excesso de velocidade por meio do Diário Oficial da União
A Autoridade de Trânsito do DNIT, com base nas competências elencadas no art. 21 e fulcro no 281 e 282 da Lei 9.503/97 - CTB, e ainda, conforme art. 12 da Resolução CONTRAN 404/12, NOTIFICA das autuações e penalidades os proprietários de veículos autuados pelo cometimento de infrações de trânsito por excesso de velocidade, concedendo-lhes o prazo legal para procederem ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB, e/ou caso queiram, apresentarem Defesa da Autuação ou Recurso nos termos das Resoluções CON
A Autoridade de Trânsito do DNIT, com base nas competências elencadas no art. 21 e fulcro no 281 e 282 da Lei 9.503/97 - CTB, e ainda, conforme art. 12 da Resolução CONTRAN 404/12, NOTIFICA das autuações e penalidades os proprietários de veículos autuados pelo cometimento de infrações de trânsito por excesso de velocidade, concedendo-lhes o prazo legal para procederem ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB, e/ou caso queiram, apresentarem Defesa da Autuação ou Recurso nos termos das Resoluções CONTRAN Nº 299/2008 e 404/2012.
Para acessar a íntegra do Edital contendo as informações das autuações e penalidades clique aqui: Edital da Autuação 004/2016.
Ressalta-se a garantia do exercício da ampla defesa e contraditório para apresentação de Defesa de Autuação, Indicação de Condutor Infrator ou Recurso contra penalidade de multa, cujos procedimentos administrativos deverão ser realizados no prazo legal e nos termos e requisitos estabelecidos pelas Resoluções CONTRAN 299/2008 e 404/2012.
TRAN Nº 299/2008 e 404/2012.
Os Extratos de Editais publicados no DOU poderão ser acessados no seguinte link: Edital Autuação ou Edital Penalidade
Para acessar a íntegra do Edital contendo as informações das autuações e penalidades clique aqui: Edital da Autuação e Edital da Penalidade. Edital 010/2016 (Autuação) ou Edital 011/2016 (Penalidade).
Ressalta-se a garantia do exercício da ampla defesa e contraditório para apresentação de Defesa de Autuação, Indicação de Condutor Infrator ou Recurso contra penalidade de multa, cujos procedimentos administrativos deverão ser realizados no prazo legal e nos termos e requisitos estabelecidos pelas Resoluções CONTRAN 299/2008 e 404/2012.