DNIT notifica infratores por excesso de peso por meio do Diário Oficial da União
A Autoridade de Trânsito do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, com base nas competências elencadas no art. 21, e com fulcro nos art. 281 e 282 da Lei 9.503/97 – CTB, e ainda, conforme as Resoluções CONTRAN nº 404/2012 e 574/2015, considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT devolveu Notificações de Autuação e Penalidade por Infração de Trânsito decorrentes de excesso de peso, não comprovando a entrega aos destinatários, resolve dar ciência dos respectivos Autos de Infração constantes nos Editais publicados no Diário Oficial da União em 19/02/2016 números: (link Edital 002 da Autuação) (link Edital 003 da Penalidade).
Segundas vias das Notificações poderão ser solicitadas pelos e-mails multas@dnit.gov.br e pesagem@dnit.gov.br.
Para acessar a íntegra do edital contendo as informações para identificação das infrações de trânsito relacionadas à publicação clique no: Arquivo Edital da Autuação ou Arquivo Edital da Penalidade
Ressaltamos que fica garantido o exercício da ampla defesa e contraditório para apresentação de Condutor Infrator / Defesa de Autuação e conforme o caso Recurso contra penalidade, cujos procedimentos administrativos deverão ser realizados no prazo legal e nos termos e requisitos estabelecidos nas Resoluções CONTRAN 299/2008 e 404/2012.
Observação: a contagem dos prazos se inicia a partir da data de publicação do Extrato de Notificação no Diário Oficial da União.
Prazo para Indicação de Condutor Infrator ou apresentação de Defesa de Autuação: 15 dias
Prazo para pagamento ou interposição de Recurso: 30 dias