DNIT notifica infratores por excesso de peso por meio do Diário Oficial da União
Edital publicado no Diário Oficial da União em 19/11/2015
Publicado em
19/11/2015 09h32
Atualizado em
19/11/2015 10h25
A Autoridade de Trânsito do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, com base nas competências elencadas nos arts. 21 e 281 da Lei 9.503/97 – CTB, e também nas disposições da Lei nº 9.873/99, considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT devolveu as Notificações de Autuação por Infração de Trânsito encaminhadas aos responsáveis pelas infrações, não comprovando a entrega aos destinatários, resolve dar ciência dos respectivos Autos de Infração constantes do edital publicado no Diário Oficial da União em 19/11/2015 (link da publicação no DOU). Para acessar os dados das infrações de trânsito relacionadas à publicação Clique Aqui .
Ressaltamos que fica garantido o exercício da ampla defesa e contraditório para apresentação de Defesa de Autuação. Para maiores informações encaminhar a solicitação para multas@dnit.gov.br.