DNIT notifica infratores de trânsito por meio do Diário Oficial da União
A Autoridade de Trânsito do DNIT, com base nas competências elencadas no art. 21 e fulcro no 281 e 282 da Lei 9.503/97 - CTB, e ainda, conforme art. 13 da Resolução CONTRAN 619/16, RESOLVE:
NOTIFICAR das autuações e penalidades, as pessoas físicas ou jurídicas, proprietárias de veículos autuados pelo cometimento de infração de trânsito, concedendo o prazo legal para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB, e/ou, conforme o caso, apresentar Condutor/Responsável pela infração ou Defesa da Autuação nos termos das Resoluções CONTRAN Nº 299/2008, 619/2016 e 547/2015.
Os Extratos de Editais publicados no DOU poderão ser acessados no seguinte link: (publicação DOU) Para acessar a íntegra do Edital contendo as informações das autuações e penalidades clique no respectivo Edital abaixo:
EDITAL PNCV
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EDITAL PNP
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AUTUAÇÃO |
PENALIDADE |
AUTUAÇÃO |
PENALIDADE |
ATENÇÃO:
- Por meio do ambiente eletrônico do DNIT Multas é possível consultar registros de infração, apresentar Defesa, FICI ou Recurso das infrações do PNCV – autuações com as letras E, D e G. Com exceção dos Autos de Infração iniciados pelas letras S e T. Para estes, o interessado deverá se dirigir ao DNIT pessoalmente ou encaminhar a documentação pelos Correios-ECT. Em caso de dúvidas entrar em contato com a Central de Atendimento: 0800 611 535 ou enviar um e-mail para: dnit.cidadao@dnit.gov.br
- Maiores informações sobre as infrações do PNP poderão ser obtidas através do e-mail: multas@dnit.gov.br ou pesagem@dnit.gov.br
* Ressalta-se a garantia do exercício à ampla defesa e contraditório para apresentação de Defesa de Autuação, Indicação de Condutor/Real Infrator ou Recurso contra penalidade de multa, cujos procedimentos administrativos deverão ser realizados no prazo legal e nos termos e requisitos estabelecidos pelas Resoluções CONTRAN 299/2008 e 619/2016, conforme o caso.