DNIT notifica infratores de trânsito por meio do Diário Oficial da União
A Autoridade de Trânsito do DNIT, com base nas competências elencadas no art. 21 e fulcro no 281 e 282 da Lei 9.503/97 - CTB, e ainda, conforme art. 12 da Resolução CONTRAN 404/12, RESOLVE:
NOTIFICAR das autuações e penalidades, proprietários de veículos e responsáveis pelo cometimento de infrações de trânsito, concedendo o prazo legal para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB, e/ou, conforme o caso, apresentar Formulário de Identificação de Condutor Infrator – FICI / Defesa da Autuação ou Recurso nos termos das Resoluções CONTRAN Nº 299/2008 e 404/2012.
Os Extratos de Editais publicados no DOU poderão ser acessados no seguinte link: (publicação DOU) Para acessar a íntegra do Edital contendo as informações das autuações e penalidades clique no respectivo Edital abaixo:
EDITAL PNCV EXCESSO DE VELOCIDADE AVANÇO DE SINAL PARADA SOBRE A FAIXA |
EDITAL PNP EXCESSO DE PESO |
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AUTUAÇÃO |
PENALIDADE |
AUTUAÇÃO |
PENALIDADE |
ATENÇÃO:
- Por meio do ambiente eletrônico do DNIT Multas é possível consultar registros de infração, apresentar Defesa, FICI ou Recurso das infrações do PNCV. Em caso de dúvidas entrar em contato com a Central de Atendimento: 0800 611 535 ou enviar um e-mail para: dnit.cidadao@dnit.gov.br
- Maiores informações sobre as infrações do PNP poderão ser obtidas através do e-mail: multas@dnit.gov.br ou pesagem@dnit.gov.br
* Ressalta-se a garantia do exercício à ampla defesa e contraditório para apresentação de Defesa de Autuação, Indicação de Condutor Infrator ou Recurso contra penalidade de multa, cujos procedimentos administrativos deverão ser realizados no prazo legal e nos termos e requisitos estabelecidos pelas Resoluções CONTRAN 299/2008 e 404/2012, conforme o caso.