DNIT notifica infratores por excesso de velocidade por meio do Diário Oficial da União
A Autoridade de Trânsito do DNIT, com base nas competências elencadas no art. 21 e fulcro no 281 e 282 da Lei 9.503/97 - CTB, e ainda, conforme art. 12 da Resolução CONTRAN 404/12, NOTIFICA das autuações e penalidades os proprietários de veículos autuados pelo cometimento de infrações de trânsito por excesso de velocidade, concedendo-lhes o prazo legal para procederem ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB, e/ou conforme o caso, apresentarem Formulário de Identificação de Condutor Infrator – FICI / Defesa da Autuação ou Recurso nos termos das Resoluções CONTRAN Nº 299/2008 e 404/2012.
Os Extratos de Editais publicados no DOU poderão ser acessados no seguinte link: (publicação DOU).
Para acessar a íntegra do Edital contendo as informações das autuações e penalidades clique no respectivo Edital abaixo:
De Autuação: | De Penalidade: |
---|---|
Ressalta-se a garantia do exercício da ampla defesa e contraditório para apresentação de Defesa de Autuação, Indicação de Condutor Infrator ou Recurso contra penalidade de multa, cujos procedimentos administrativos deverão ser realizados no prazo legal e nos termos e requisitos estabelecidos pelas Resoluções CONTRAN 299/2008 e 404/2012.
Por meio do ambiente eletrônico do DNIT Multas é possível consultar registros de infração e apresentar Defesa, FICI ou Recurso.
Em caso de dúvidas entrar em contato com a Central de Atendimento: 0800 611 535 ou enviar um e-mail para: dnit.cidadao@dnit.gov.br