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Relatórios de Supervisão serão obrigatoriamente elaborados por meio do Sistema de Supervisão Avançada – SUPRA
O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) publicou a Instrução Normativa nº 14, de 14 de junho 2022, no Diário Oficial da União de 27/06/2022, que tem como objeto a definição de modelo de Relatório de Supervisão e de Gerenciamento de Obras e Serviços para o acompanhamento de execução dos programas de Construção, Operação e Manutenção das Instalações Portuárias Públicas de Pequeno Porte – IP4, Eclusas, Dragagens, Derrocamentos, Desobstruções, Sinalizações/Balizamentos, Levantamentos Hidrográficos e todos os programas no âmbito da Diretoria de Infraestrutura Aquaviária.
A norma determina que, a partir de julho de 2022, os Relatórios de Supervisão serão obrigatoriamente elaborados por meio do Sistema de Supervisão Avançada – SUPRA, impactando diretamente na montagem do processo de pagamento, exigindo-se o recibo emitido pelo sistema para a prosseguimento do pagamento.
Segue abaixo um passo a passo para solicitação de acesso ao sistema SUPRA:
Para saber mais sobre a plataforma acesse no link:
http://supra.dnit.gov.br/