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Motociclista, o uso do capacete é imprescindível para a sua segurança e do seu garupa
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, os condutores e passageiros de motocicletas, motonetas e ciclomotores só podem circular nas vias utilizando capacete de segurança, com viseira ou óculos protetores, de acordo com as especificações do CONTRAN.
A condução sem uso do capacete de acordo com as normas e as especificações aprovadas pelo órgão, incorre em infração gravíssima, com a penalidade de multa e suspensão do direito de dirigir, e até mesmo em medida administrativa com retenção do veículo até regularização e recolhimento do documento de habilitação.
Sem a utilização deste equipamento, em caso de queda ou acidente, tanto o condutor quanto o passageiro ficam desprotegidos e os danos sofridos podem ser graves. E dependendo de como o motociclista e o garupa estiverem equipados, por menor que seja a velocidade, uma queda pode provocar sérias escoriações e traumatismos.
Segundo dados da Polícia Rodoviária Federal - PRF, só em janeiro de 2022 foram registrados 5.043 acidentes envolvendo motociclistas, com 1.456 acidentes graves, 4569 acidentes leves e 472 mortes nas rodovias brasileiras.
Para maior segurança, o ideal é usar sempre todos os equipamentos de proteção e, o mais importante que é previsto por lei, o capacete, que tem o objetivo de proteger a cabeça dos impactos.
O capacete deve ser equipado com viseira ou óculos protetores, estar devidamente afixado à cabeça pelo conjunto formado pela cinta jugular e engate, por debaixo do maxilar inferior. De acordo com o CONTRAN, ele deve estar certificado por organismo acreditado e aprovado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO.
Não importa a distância a ser percorrida, e se há ou não fiscalização! O que importa mesmo é a sua vida e a de quem está com você. Use o capacete e preserve a vida!
Coordenação-Geral de Comunicação Social - DNIT