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O Plano de Dados Abertos (PDA) é o instrumento que operacionaliza a Política de Dados Abertos do Poder Executivo Federal, pois planeja as ações que visam a abertura e sustentação de dados abertos nas organizações públicas. Cada órgão/entidade possui a obrigação de elaborar um PDA com vigência de dois anos, a contar da publicação do documento. O PDA do DNIT está contido na Portaria nº 3145, de 25 de junho de 2024, publicada no Boletim Administrativo nº 122, de 27 de junho de 2024, e pode ser acessado aqui.