Competências e Objetivos
Objetivos
As atividades correcionais são de naturezas distintas, podendo ser de caráter preventivo e punitivo. Têm como objetivos dissuadir e prevenir a prática de irregularidades administrativas. Além de responsabilizar servidores que cometam ilícitos disciplinares e, entes privados que pratiquem atos lesivos contra a Administração Pública[1] (Portaria nº 27/2022-CGU).
São também objetivos da atividade correcional zelar pela eficiência, eficácia e efetividade das apurações correcionais; contribuir para o fortalecimento da integridade pública; e promover a ética e a transparência na relação público-privada (idem).
Como pedra angular e principiológica, as ações de responsabilização da Corregedoria do DNIT são pautadas pela garantia da ampla defesa e do contraditório.
A singularidade e especificidade de suas atividades contribuem para o fortalecimento da integridade pública; promoção da ética e a transparência na relação público-privada.
Competências
As competências da Corregedoria do DNIT estão descritas no Regimento Interno da Autarquia.
No exercício das atividades de natureza disciplinar, a Corregedoria do DNIT tem competência para fiscalizar as atividades funcionais dos órgãos internos e regionais; apreciar representações e denúncias; instaurar procedimentos investigativos e acusatórios.
Também compete à Corregedoria celebrar o Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, consoante Portaria nº 27/2022-CGU, e Instrução normativa nº 13/2022-DG/Corregedoria/DNIT.
[1] Excetua-se a responsabilização de empregados públicos, que foge à competência da Corregedoria do DNIT.