Reconhecimento de Dívida
Publicado em
16/09/2021 17h55
Atualizado em
12/05/2022 14h33
O Reconhecimento de Dívida (RD), no âmbito do DNIT, segue o rito processual estabelecido pela Instrução de Normativa n.º 29/2021 e orientações contidas na Recomendação DAF n.º 07/2020, cabendo à Auditoria Interna emitir parecer quanto à regularidade da instrução processual e manter atualizado um banco de dados sobre o tema, cujas informações gerenciais podem ser consultadas abaixo: