Resolução nº 7/2022
MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
RESOLUÇÃO Nº 7, DE 13 DE MAIO DE 2022
Aprova a obrigatoriedade de inclusão da etapa de Curso de Formação em concursos públicos para provimento de cargos efetivos do Quadro de Pessoal do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes/DNIT
A DIRETORIA COLEGIADA DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT, representada pelo Diretor-Geral, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 12 do Regimento Interno aprovado pela Resolução/CONSAD nº 39, de 17/11/2020, publicada no DOU de 19/11/2020, o Decreto nº 10.139, de 28/11/2019, o art. 37 da Constituição Federal, na Lei nº 11.171, de 02/09/2005, o constante do Relato nº 105/2022/DAF/DNIT SEDE, o qual foi incluído na Ata da 18ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 09/05/2022, considerando a realização dos próximos concursos públicos para provimento de cargos efetivos do Quadro de Pessoal do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes/DNIT, e tendo em vista os autos do Processo nº 50600.007295/2022-78, resolve:
Art. 1º APROVAR a obrigatoriedade de inclusão da etapa de Curso de Formação, a ser provido pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, que tem por finalidade a integração inicial no ambiente de trabalho e o desenvolvimento básico de competências necessárias à atuação profissional de novos servidores.
Parágrafo único. O funcionamento dos Cursos de Formação e a possibilidade de participação de servidores efetivos do DNIT nos Cursos de Formação serão objeto de regulamentação.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de junho de 2022.
ANTÔNIO LEITE DOS SANTOS FILHO
Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União de 17/05/2022.