Resolução nº 49/2022
MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
RESOLUÇÃO Nº 49, DE 02 DE AGOSTO DE 2022
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES – CONSAD/DNIT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, parágrafo único, do Decreto nº. 8.489, de 10 julho de 2015; pelos artigos 2º, inciso XIV, e 30 do Regimento Interno do CONSAD/DNIT, aprovado pela Resolução CONSAD/DNIT nº. 42, de 17 de junho de 2021; com base no artigo 15, parágrafo 3º, do Decreto nº. 3.591, de 6 de setembro de 2000 e no disposto nas Instruções Normativas nº. 03, de 9 de junho de 2017, e nº. 05, de 27 de agosto de 2021, ambas da Secretaria Federal de Controle Interno da Controladoria-Geral da União - SFC/CGU; fundamentado nos autos do processo nº. 50600.028346/2021-14 e na deliberação ocorrida na 144ª Reunião Ordinária do Conselho de Administração do DNIT, realizada em 02 de agosto de 2022, resolve:
Art. 1º Aprovar os Manuais de:
- Auditoria Interna;
- Plano Anual de Auditoria Interna - PAINT ao Relatório Anual de Atividades da Auditoria Interna – RAINT;
- Avaliação da Governança, Riscos e Controles Internos.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de setembro de 2022.
BRUNO EUSTÁQUIO FERREIRA CASTRO DE CARVALHO
PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO DNIT
Este texto não substitui o publicado no Boletim Administrativo nº 151, de 10/08/2022.