Resolução nº 45/2022
Tornada sem efeito pela Resolução CONSAD nº 50/2022
MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
RESOLUÇÃO Nº 45, DE 02 DE AGOSTO DE 2022
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES – CONSAD/DNIT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, parágrafo único, do Decreto nº. 8.489, de 10 julho de 2015; pelos artigos 2º, inciso XIV, e 30 do Regimento Interno do CONSAD/DNIT, aprovado pela Resolução CONSAD/DNIT nº. 42, de 17 de junho de 2021; com base no que consta no processo nº. 50609.003337/2021-31; e fundamentado na deliberação ocorrida na 144ª Reunião Ordinária do Conselho de Administração do DNIT, realizada em 02 de agosto de 2022, resolve:
Art. 1º Aprovar a extinção da Unidade Local de Colombo/PR, subordinada à Superintendência Regional do DNIT no estado do Paraná.
Art. 2º Aprovar a criação da Unidade Local de Curitiba/PR, subordinada à Superintendência Regional do DNIT no estado do Paraná.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de setembro de 2022.
BRUNO EUSTÁQUIO FERREIRA CASTRO DE CARVALHO
PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO DNIT
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União de 10/08/2022.