Resolução nº 4/2023
Revogada pela Resolução nº 8/2023
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
RESOLUÇÃO Nº 4, DE 05 DE ABRIL DE 2023
Altera os Anexos da Resolução nº 8 de 23/06/2022, que dispõe sobre rotina de procedimentos relativos à elaboração do Plano Anual de Trabalho e Orçamento – PATO e à execução, medição, fiscalização, prorrogação e adequação de contratos de PATO.
A DIRETORIA COLEGIADA DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT, representada pelo Diretor-Geral substituto, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos arts. 12 e 174 do Regimento Interno aprovado pela Resolução/CONSAD nº 39, de 17/11/2020, publicada no DOU de 19/11/2020, o art. 9º, inciso I, e 24, inciso IV, do Anexo I do Decreto nº 8.489, de 10/07/2015, e s arts. 12, inciso III, tendo em vista o disposto no art. 6º, inciso IX, alínea “e” da Lei nº 8.666, de 21/06/1993, no art. 2º, parágrafo único, inciso V, da Lei nº 12.462, de 04/08/2011, e no art. 6º, inciso XXV, alínea “e” da Lei nº 14.133, de 01/04/2021, o constante do Relato nº 36/2023/DIR/DNIT SEDE, o qual foi incluído na Ata da 12ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 04/04/2023, e nos autos do processo nº 50600.014613/2021-76, resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º A Resolução nº 8 de 23/06/2022, do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 6º .....................................................................................................................................
III - os DSM desde que o somatório dos valores desses serviços, na fase da orçamentação fique limitado a 25% (vinte e cinco por cento) do valor global do orçamento inicial, sem prejuízos à inclusão de DSM em termos aditivos contratuais nos termos da Lei nº 14.133/2021 e não transfigurado o objeto da contratação; e
Parágrafo único. REVOGADO (NR)
"Art. 9. .........................................................................................................................................
§ 3º Os serviços classificados como DSM não são considerados de natureza continuada. (NR)
"Art. 50. ......................................................................................................................................
§ 5º Para a execução dos serviços do DSM, caso a Unidade Local avalie necessária e, caso coberto por contrato de supervisão, pode ser requerido ordem de serviço à supervisora para realização de ensaios e parecer afetos à soluções funcionais e estruturais para ratificação ou retificação da solução dada no Plano de Trabalho. (NR)"
Art. 2º Alterar os Anexos V, XII, XVI, XVIII e XXV da Resolução nº 8 de 2022, que passam a vigorar na forma dos Anexos I, II, III, IV e V desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 2 de maio de 2023, não afetando Planos de Trabalhos aprovados antes deste prazo.
Anexos I, II, III, IV e V (14058167)
FABRICIO DE OLIVEIRA GALVÃO
Diretor-Geral substituto
Este texto não substitui o publicado no Boletim Administrativo nº 068, de 10/04/2023.
Revogada pela Resolução nº 8/2023