Resolução nº 4/2022
MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
RESOLUÇÃO Nº 4, DE 08 DE ABRIL DE 2022.(*)
A DIRETORIA COLEGIADA DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT, representada pelo Diretor-Geral, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 12 do Regimento Interno aprovado pela Resolução/CONSAD nº 39, de 17/11/2020, publicada no DOU de 19/11/2020, e tendo em vista o constante no Processo nº 50600.033840/2019-86, resolve:
Art. 1º A Resolução nº 6, de 24 de fevereiro de 2021, publicada no DOU em 02 de março de 2021, que estabelece no âmbito do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), a padronização dos procedimentos administrativos e operacionais a serem adotados, bem como os critérios para a designação e execução das atividades de servidores desta Autarquia ou de órgãos conveniados relacionados a Agentes da Autoridade de Trânsito, quando da fiscalização de trânsito nas rodovias federais sob circunscrição do DNIT passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 11. O Diretor-Geral do DNIT delega competência aos Superintendentes Regionais do DNIT para celebrar convênios e todos os atos decorrentes para a celebração com outros entes da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal ou Distrital que visem a disponibilização de servidores, a fim de que atuem como Agentes da Autoridade de Trânsito nas rodovias federais sob jurisdição do DNIT."
Art. 2º ALTERAR os Anexos II, III e IV.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 02 de maio de 2022.
ANTÔNIO LEITE DOS SANTOS FILHO
Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União de 12/04/2022.
(*) Retificado no Diário Oficial da União de 26/04/2022.