Resolução CONSAD nº 53/2022
MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
RESOLUÇÃO Nº. 53, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES – CONSAD/DNIT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 11, parágrafo segundo, do Decreto nº. 11.225, de 07 de outubro de 2022; pelos artigos 2º, inciso XIV, e 30 do Regimento Interno do CONSAD/DNIT, aprovado pela Resolução CONSAD/DNIT nº. 42, de 17 de junho de 2021; com base no que consta no processo nº. 50616.002734/2022-87, e fundamentado na deliberação ocorrida na 147ª Reunião Ordinária do Conselho de Administração do DNIT, realizada em 14 de dezembro de 2022, resolve:
Art. 1º Aprovar a criação da Unidade Local de Mafra em Santa Catarina, subordinada à Superintendência Regional do DNIT nesse estado.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 02 de janeiro de 2023.
BRUNO EUSTÁQUIO FERREIRA CASTRO DE CARVALHO
Presidente do Conselho de Administração do DNIT
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União de 20/12/2022.