Portaria nº 6865/2022
MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
PORTARIA Nº 6865, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS SUBSTITUTA DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 37, inciso II c/c art. 175, inciso IV do Regimento Interno do DNIT, aprovado pela Resolução nº 39, de 17 de novembro de 2020, do Conselho de Administração do DNIT e, tendo por base o constante nos autos do Processo nº 50600.038051/2022-37, RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Estrutura Padrão Máxima de Postos de Trabalho para as Superintendências Regionais, de acordo com Anexo da presente portaria.
Art. 2º A contratação de postos não previstos no Anexo deverá ser precedida de autorização da DAF.
Art. 3º A contratação de postos terceirizados com previsão de salários superiores ao piso estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho respectiva, deverá observar o disposto no Acórdão TCU Plenário nº 2.101/2020, o qual determina a observância das seguintes condicionantes:
I - "estudos e pesquisas de mercado que considerem objetivamente a complexidade das atividades e as aptidões necessárias para seus exercícios”; e
II - “a realização de pesquisas de preços, demonstrando que os preços são compatíveis com aqueles pagos para serviços com tarefas de complexidade similar, abstendo-se de tomar como referência apenas os preços praticados em contratos anteriores da própria Agência”.
Art. 4º A contratação do posto de Técnico de Informática pela Superintendência Regional fica consignada à ausência do provimento do posto por contrato da Sede.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor em 02 de janeiro de 2023.
FERNANDA GIMENEZ MACHADO FAÉ
Diretora de Administração e Finanças substituta
Estrutura Padrão Máxima de Postos de Trabalho para as Superintendências Regionais
Este texto não substitui o publicado no Boletim Administrativo nº 234, de 14/12/2022.