Portaria nº 6535/2022
MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
PORTARIA Nº 6535, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022
Estabelece os critérios para a Sede delegar competência às Superintendências Regionais do DNIT.
A DIRETORIA COLEGIADA DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT, representada pelo Diretor-Geral, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 12 do Regimento Interno aprovado pela Resolução/CONSAD nº 39, de 17/11/2020, publicada no DOU de 19/11/2020, os dispositivos legais constantes da Lei nº 8.666/1993 e da Lei nº 14.133/2021; o Decreto n.º 3.722, de 09/01/2001, o Decreto nº 1.094/94, bem como outros fundamentos legais correlatos, o Relato nº 55/2022/ DIREX/DNIT SEDE, o qual foi incluído na Ata da 45ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 21/11/2022, constante do processo nº 50600.023170/2022-95, resolve:
Art. 1º ESTABELECER os seguintes critérios visando a Delegação de Competência às Superintendências Regionais do DNIT para elaboração, análise, aceitação e aprovação de EVTEAs, Anteprojetos de engenharia, Projetos Básicos, Projetos Executivos, objetos de competência originária da Diretoria de Planejamento e Pesquisa - DPP; bem como para elaboração, análise e aprovação de Revisões de Projetos de engenharia em Fase de Obras, objetos de competência originária da Diretoria de Infraestrutura Rodoviária, da Diretoria de Infraestrutura Ferroviária e da Diretoria de Infraestrutura Aquaviária.
I - A Superintendência Regional do DNIT, ao solicitar a delegação de competência, deverá:
a) Instruir processo SEI específico, contendo formulário de Solicitação de Delegação de Competência (Anexo I) preenchido, indicação dos analistas envolvidos no projeto, ou em sua revisão, suas especialidades (se houver), em quais projetos, ou revisões de projetos, já estão alocados, demonstração de capacidade técnica e operacional para a condução dos trabalhos;
b) Apresentar cronograma de elaboração, análise e aprovação do projeto pretendido, ou da revisão de projeto pretendida;
§ 1º A Diretoria responsável pelo projeto, ou pela revisão de projeto de engenharia em fase de obras, com o apoio das Coordenações-Gerais correspondentes, analisará os pedidos de delegação de competência, podendo, caso necessário, exigir justificativas e/ou esclarecimentos adicionais em relação às informações apresentadas no formulário de Solicitação de Delegação de Competência (Anexo I)
§ 2º Nos casos em que houver alteração da equipe técnica indicada no pedido de delegação, a Superintendência Regional deverá comunicar à respectiva Diretoria responsável pelo projeto, ou pela revisão de projeto, que irá verificar a manutenção ou não da Delegação de Competência.
§ 3º A equipe técnica de análise, aprovada pela Superintendência, poderá contar também com o assessoramento das empresas supervisoras, por meio de produto específico, desde que este esteja relacionado à natureza do objeto delegado.
Art. 2º A Superintendência Regional do DNIT, após concedida a Delegação de Competência, deverá apresentar periodicamente à Diretoria responsável pelo projeto, ou pela revisão de projeto, as informações relativas ao avanço das atividades de cada disciplina (caso houver), justificativas para eventuais atrasos, assim como demais informações que se mostrarem pertinentes à correta compreensão dos trabalhos objetos da Delegação de Competência.
§ 1º Para os casos de Delegação de EVTEA, a apresentação das informações dar-se-à por meio do SGPLAN (EVTEA), ou outro que vier a substituir, conforme orientações contidas no sítio http://servicos.dnit.gov.br/sgplan/home.
§ 2º Para os demais casos, a apresentação das informações dar-se-à no mesmo processo SEI em que estão sendo conduzidas as análises, ou em processo apartado ou em sistema com esse fim específico, conforme Relatório Mensal de Acompanhamento das Atividades (Anexo II).
Art. 3º Para os contratos geridos pela Coordenação-Geral de Construção Rodoviária (CGCONT), pela Coordenação-Geral de Manutenção e Restauração Rodoviária (CGMRR) e pela Diretoria de Infraestrutura Aquaviária, além dos critérios estabelecidos nos arts. 1º e 2º, as Superintendências Regionais do DNIT deverão encaminhar o processo no SEI contendo as informações estabelecidas no Anexo III.
Art. 4º A aceitação de EVTEA, Anteprojeto e Projeto, bem como a aprovação da revisão de projeto de engenharia em fase de obras (RPFO), objetos de delegação está condicionada ao estrito cumprimento do Art. 2º.
§ 1º A portaria de aceitação de EVTEA, Anteprojeto ou Projeto será emitida pela Superintendência Regional do DNIT, com posterior ciência à Diretoria de Planejamento Pesquisa - DPP.
§ 2º A portaria de aprovação de revisões de projeto de engenharia em fase de obras será emitida pela Superintendência Regional do DNIT, com posterior ciência à Diretoria Setorial delegante.
Art. 5º As Superintendências Regionais do DNIT deverão atender integralmente ao exposto no art. 2º, art. 3º (quando couber) e art. 4º para as delegações de competência novas e vigentes sob pena de revogação da delegação.
Art. 6º Nos pedidos de Delegação de Competência para licitar e contratar no âmbito da CGCONT, da CGMRR e da Diretoria de Infraestrutura Aquaviária, as Superintendências Regionais do DNIT deverão encaminhar processo no SEI contendo as informações estabelecidas no Anexo IV.
Art. 7º A decisão pela delegação levará em conta a prerrogativa de discricionariedade e conveniência competente à Diretoria Colegiada do DNIT.
Art. 8º Revogar a Portaria nº 4.675, de 04 de julho de 2019, publicada no Diário Oficial da União, de 08 de julho de 2019, Seção 1, páginas 65/66.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor em 1º de dezembro de 2022.
ANTÔNIO LEITE DOS SANTOS FILHO
Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União de 25/11/2022.