Portaria nº 647/2024
Revogada pela Portaria nº 4.563/2024
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
PORTARIA Nº 647, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos arts. 173 e 175 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 39, de 17 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 19/11/2020, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 48 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que determina ao Poder Público a adoção de instrumentos de transparência na gestão fiscal em meios eletrônicos de acesso público às informações orçamentárias e prestações de contas;
CONSIDERANDO o Decreto Presidencial nº 6.666, de 27 de novembro de 2008, que instituiu a criação da Infraestrutura Nacional de Dados Espaciais – INDE e determina que o compartilhamento e a disseminação dos dados georreferenciados e seus metadados é obrigatória para todos os órgãos e todas as entidades do Poder Executivo Federal, salvo os protegidos por sigilo;
CONSIDERANDO a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, denominada Lei de Acesso à Informação (LAI);
CONSIDERANDO o Decreto Presidencial nº 8.777, de 11 de maio de 2016, que institui a Política de Dados Abertos do Poder Executivo Federal;
CONSIDERANDO o Decreto Presidencial nº 10.160, de 9 de dezembro de 2019, que institui a Política Nacional de Governo Aberto e o Comitê Interministerial de Governo Aberto; e
CONSIDERANDO o constante dos autos dos processos nº 50600.013916/2016-12 e nº 50600.050253/2022-57;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Plano de Dados Abertos, anexo a esta Portaria, como instrumento de planejamento e coordenação de disponibilização de dados no DNIT, para o biênio 2024–2026, o qual estabelecerá ações para a implementação e promoção de abertura de dados sob sua responsabilidade.
Art. 2º Revogar a Portaria nº 7159, de 20 de dezembro de 2023 (16535120), publicada no Boletim Administrativo nº 244, de 26 de dezembro de 2023 (16566010).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FABRICIO DE OLIVEIRA GALVÃO
Diretor-Geral
ANEXO
PLANO DE DADOS ABERTOS
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT
VIGÊNCIA 2024–2026
PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DO DNIT (2023-2026)
MAPA ESTRATÉGICO DA CGTI (PETI 2020-2023)
INVENTÁRIO DE BASES DE DADOS DO DNIT
MATRIZ DE PRIORIZAÇÃO DOS DADOS
TABELA DE PESOS ATRIBUÍDOS AOS CRITÉRIOS
TABELA DE ATRIBUIÇÕES DE NOTAS
(consulta pública e transparência passiva)
Este texto não substitui o publicado no Boletim Administrativo nº 028, de 08/02/2024.
Revogada pela Portaria nº 4.563/2024