Portaria nº 644/2022
MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
PORTARIA Nº 644, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2022
A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS SUBSTITUTA DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 37, inciso V do Regimento Interno, aprovado pela Resolução/CONSAD nº 39, de 17 de novembro de 2020, publicada no D.O.U. de 19 de novembro 2020, e conforme o artigo 3º da Portaria nº 4.673, de 31 de julho de 2020, e
CONSIDERANDO as necessidades de reformas nos imóveis sob gestão do DNIT para a conservação, manutenção e preservação do patrimônio;
CONSIDERANDO as necessidades de reformas e intervenções para a garantia da integridade física dos usuários e das edificações;
CONSIDERANDO que as necessidades das reformas são rotineiras visando a garantia das condições de sustentabilidade e manutenção das condições de habitabilidade das edificações;
CONSIDERANDO as diversas demandas por obras de reforma nas unidades da Autarquia;
CONSIDERANDO que os recursos orçamentários devem ser alocados com eficiência;
CONSIDERANDO que os recursos orçamentários são finitos e dessa forma devem sempre ser utilizados de forma otimizada e eficiente.
CONSIDERANDO o disposto no artigo 37 do Regimento Interno, que dispõe que cabe a Diretoria de Administração e Finanças administrar o patrimônio do DNIT, ressalvadas as competências dos órgãos específicos singulares.
CONSIDERANDO o disposto no artigo 46 do Regimento Interno, que dispõe que cabe a Diretoria de Administração e Finanças coordenar o processo de elaboração da proposta orçamentária e do Plano Plurianual - PPA - do DNIT, bem como seu registro no Sistema de Planejamento e Orçamento Federal.
CONSIDERANDO o constante nos autos do Processo nº 50600.032549/2021-13,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os Coordenadores de Administração e Finanças nas Superintendências Regionais do DNIT, ou seus substitutos legais, para coordenar as atividades de identificação, coleta e prestação de informações acerca das necessidades de reformas e intervenções nos imóveis sob gestão da respectiva Superintendência Regional, com o apoio técnico dos Coordenadores de Engenharia Terrestre.
Art. 2º Os Superintendentes Regionais do DNIT são os responsáveis por validar e enviar as informações prestadas pelo CAF quanto às necessidades de reformas e intervenções nos imóveis sob gestão da Superintendência Regional.
Art. 3º As informações serão prestadas conforme orientações expedidas pela Diretoria da Administração e Finanças.
Art. 4º Fica estabelecida a data de 10 de março de 2022 para envio das informações à Diretoria de Administração e Finanças.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA GIMENEZ MACHADO FAÉ
Diretora de Administração e Finanças substituta
Este texto não substitui o publicado no Boletim Administrativo nº 030, de 11/02/2022.