Portaria nº 6405/2022
MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
PORTARIA Nº 6405, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
A DIRETORIA COLEGIADA DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT, representada pelo Diretor-Geral, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 12 do Regimento Interno aprovado pela Resolução/CONSAD nº 39, de 17/11/2020, publicada no DOU de 19/11/2020, o Relato nº 61/2022/DIF/DNIT SEDE, o qual foi incluído na Ata da 44ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 04/11/2022, tendo em vista o constante no processo nº 50600.019836/2018-24, e
Considerando o artigo 140, inciso XXVI, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução/CONSAD nº 39, de 17/11/2020, publicado no DOU de 19/11/2020, que da competência às Superintendências Regionais do DNIT nos Estados a executarem outras atividades que lhe forem delegadas;
Considerando que o DNIT é órgão gestor e executor, em sua esfera de atuação, da Infraestrutura de Transporte Terrestre e Aquaviário, integrante do Sistema Federal de Viação;
Considerando o permanente propósito da Administração do DNIT em descentralizar as competências, de modo a aproximá-la dos fatos, pessoas ou problemas a atender;
Considerando que a delegação de competência agiliza a solução dos procedimentos administrativos e reverte em prol da coletividade, resolve:
Art. 1º ALTERAR a Portaria nº 2598, de 06/05/2020, publicada no Boletim Administrativo nº 087, de 08/05/2020, incluindo o seguinte inciso no Art 1º:
"...
IX - Acordar e homologar plantas e memoriais visando a segregação de áreas operacionais e não-operacionais (OP/NOP) entre DNIT e Secretaria de Patrimônio da União - SPU.”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO LEITE DOS SANTOS FILHO
Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no Boletim Administrativo nº 215, de 16/11/2022.