Portaria nº 6346/2022
MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
PORTARIA Nº 6346, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022
A DIRETORIA COLEGIADA DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT, representada pelo Diretor-Geral, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 12 do Regimento Interno aprovado pela Resolução/CONSAD nº 39, de 17/11/2020, publicada no DOU de 19/11/2020, e tendo em vista o constante no processo nº 50600.005600/2021-14, resolve:
Art. 1º DELEGAR COMPETÊNCIA Plena e Responsabilidades Decorrentes ao Diretor de Administração e Finanças, ou seus substitutos legais, para alterar o Manual de Processos que dispõe sobre as orientações e os procedimentos para atuação da Coordenação-Geral de Cadastro e Licitações - CGCL, especificamente no que concerne às licitações no âmbito do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, bem como revisar o citado Manual sob fundamento do art. 175, inciso XIV, do Regimento Interno do DNIT, conforme Relato nº 227/2022/DAF/DNIT SEDE, o qual foi incluído na Ata da 44ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 04/11/2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO LEITE DOS SANTOS FILHO
Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no Boletim Administrativo nº 214, de 11/11/2022.