Portaria nº 620/2022
Prazo encerrado
MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
PORTARIA Nº 620, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, no uso das atribuições que lhe conferem a estrutura regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 8.489, de 10/07/2015, alterado pelo Decreto nº 10.367, de 22/05/2020, além do art. 173 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução/CONSAD nº 39, de 17/11/2020, publicada no DOU de 19/11/2020, a Instrução Normativa nº 06, de 12/03/2021, referente ao Programa de Gestão de Demandas no DNIT, considerando o aumento do número de casos de COVID e INFLUENZA entre os servidores e colaboradores do DNIT, o Relato nº 9/2022/DIREX/DNIT SEDE, o qual foi incluído na Ata da 6ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 07/02/2022, e o constante no processo nº 50600.001362/2022-41, resolve:
Art. 1º PRORROGAR o prazo estabelecido no art. 1º da Portaria nº 173, de 11 de janeiro de 2022, publicada no Boletim Administrativo nº 008, de 12 de janeiro de 2022, para a data de 07 de março de 2022.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor no dia 08 de fevereiro de 2022.
ANTÔNIO LEITE DOS SANTOS FILHO
Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no Boletim Administrativo nº 027, de 08/02/2022.