Portaria nº 6084/2022
MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
PORTARIA Nº 6084, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022
A DIRETORIA COLEGIADA DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT, representada pelo Diretor-Geral, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 12 do Regimento Interno aprovado pela Resolução/CONSAD nº 39, de 17/11/2020, publicada no DOU de 19/11/2020, o art. 18, § 3º da Lei nº 9.636, de 15/05/1998, os arts. 1º e 2º, inciso II, do Decreto nº 8.376, de 15 de dezembro de 2014, o Relato nº 118/2022/DAF/DNIT SEDE, o qual foi incluído na Ata da 42ª Reunião da Diretoria Colegiada, realizada em 24/10/2022, e tendo em vista o constante no processo nº 50600.021557/2022-15, resolve:
Art. 1º DELEGAR COMPETÊNCIA aos Superintendentes Regionais nos estados para, no âmbito de suas respectivas jurisdições:
I - celebrar, alterar, prorrogar e rescindir contratos de cessão de uso de imóveis da União sob administração do DNIT, observado o disposto na Instrução Normativa DNIT nº 6, de 15 de março de 2022;
II - requerer às Superintendências de Patrimônio da União a inclusão de imóveis da União para que passem à administração do DNIT; e
III - requerer às Superintendências de Patrimônio da União a reversão de imóveis da União colocados sob administração do DNIT.
Parágrafo único. A atuação dos Superintendentes Regionais para os fins estabelecidos nos incisos II e III do caput deverá observar ao estabelecido na Instrução Normativa SPU/MP nº 22, de 22 de fevereiro de 2017, e na Portaria SPU/MP nº 98, de 26 de junho de 2017.
Art. 2º Deverá constar no processo de cessão de uso justificativas expressas para a necessidade da avença, bem como análise de conveniência e oportunidade, observando-se os requisitos estabelecidos no Capítulo II da Instrução Normativa SPU/ME nº 87, de 1º de setembro de 2020, naquilo que for aplicável.
Parágrafo único. Fica estabelecida a obrigatoriedade de emissão de termo de recebimento após vistoria e conferência do imóvel devolvido.
Art. 3º Nos casos de alteração e prorrogação de contratos de cessão de uso em que o cedente seja o extinto Departamento Nacional de Estradas e Rodagens - DNER, fica subrogado o DNIT, nos termos do art. 3º, inciso I, do Decreto nº 4.803, de 8 de agosto de 2003.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO LEITE DOS SANTOS FILHO
Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União de 31/10/2022.