Portaria nº 5899/2024
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
PORTARIA Nº 5899, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024
A Diretoria Colegiada do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT, representada pelo Diretor-Geral, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos arts. 12 e 173 do Regimento Interno aprovado pela Resolução/CONSAD nº 39, de 17/11/2020, publicada no DOU de 19/11/2020, o constante no Relato n.º 108/2024/DPP/DNIT SEDE, o qual foi incluído na Ata da 46ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 26/11/2024, e
Considerando que o DNIT é órgão gestor e executor, em sua esfera de atuação, da infraestrutura de transporte terrestre e aquaviário, integrante do Sistema Federal de Viação;
Considerando o permanente propósito da Administração do DNIT em descentralizar as competências, de modo a aproximá-la dos fatos, pessoas ou problemas a atender;
Considerando que a delegação de competência agiliza a solução dos procedimentos administrativos e reverte em prol da coletividade;
Considerando o constante dos autos do processo nº 50600.027651/2024-31, resolve:
Art. 1º Delegar Competência Plena e Responsabilidades decorrentes ao Diretor de Planejamento e Pesquisa do DNIT para a realização dos procedimentos administrativos, em todas as suas fases, em nome do DNIT, necessários para protocolo nos sistemas da Agência Nacional de Mineração/ANM, relacionados à Solicitação de Bloqueio Minerário.
Art. 2º O registro do protocolo no sistema da ANM (ou ente que o vier a suceder) deve ser feito em nome DNIT (o ente que está solicitando a dispensa de título minerário, por intermédio de um representante autorizado), em conta relacionada no Login Único (acesso ao protocolo digital para protocolizar nome de Pessoa Jurídica com certificado digital e-CNPJ validado/associado à conta Gov.br da pessoa física que está acessando o sistema).
Art. 3º Nos atos delegados para o Diretor de Planejamento e Pesquisa do DNIT, relacionados à Solicitação de Bloqueio Minerário, fica reservado o direito da Administração Central, por meio da Diretoria-Geral, de avocar os procedimentos, exercendo as mesmas atribuições ora delegadas.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FABRICIO DE OLIVEIRA GALVÃO
Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União de 09/12/2024.