Portaria nº 576/2023
Revogada pela Portaria nº 816/2023.
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
PORTARIA Nº 576, DE 31 DE JANEIRO DE 2023
A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS SUBSTITUTA DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, no uso das atribuições constantes no Regimento Interno, aprovado pela pela Resolução/CONSAD nº 39, de 17/11/2020, publicada no DOU de 19/11/2020 e, considerando a competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 475, de 26/01/2023, publicada no DOU de 31/01/2023; resolve:
Art. 1º SUBDELEGAR COMPETÊNCIA ao Coordenador-Geral de Gestão de Pessoas da Diretoria de Administração e Finanças e, nos seus afastamentos e impedimentos, ao seu Substituto legal, para:
I - Conceder, na forma da legislação em vigor:
a) Indenizações trazidas na Seção I do Capítulo II da Lei 8.112/90;
b) Gratificação Natalina;
c) Vantagens e adicionais previstos nos artigos 49 a 76-A da Lei nº 8.112, de 1990;
d) Auxílio-alimentação, auxílio pré-escolar e auxílio-transporte;
e) Promoção e Progressão funcional;
f) Abono de permanência;
g) Afastamentos elencados no art. 97, da Lei nº 8.112, de 1990.
II - Conceder os benefícios do Plano de Seguridade Social, previstos no art. 185, da Lei nº 8.112, de 1990, abaixo citados:
a) Auxílio-natalidade;
b) Salário-família;
c) Licença para tratamento de saúde;
d) Licença à gestante, à adotante e licença paternidade;
e) Licença por acidente em serviço;
f) Assistência à saúde;
g) Pensão;
h) Auxílio-funeral;
i) Auxílio-reclusão.
III - Conceder as licenças e afastamentos capitulados no art. 81, da Lei nº 8.112, de 1990, abaixo especificadas, observada a competência do Órgão Central do Sistema de Pessoal Civil da União - SIPEC:
a) Por motivo de doença em pessoa da família;
b) Por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
c) Para o serviço militar;
d) Para atividades políticas;
e) Para desempenho de mandato classista;
f) Licença capacitação
g) Para tratar de interesse particular.
IV - Autorizar e efetivar os atos de lotação e de remoção "a pedido" e "de ofício" dos servidores, observado quadro de pessoal definido para cada Unidade e a disponibilidade orçamentária para fazer face às despesas decorrentes;
V - Conceder aposentadoria aos servidores da Sede, observadas ainda as normas específicas, bem como a jurisprudência do Tribunal de Contas da União;
VI - Designar servidores para o exercício de Funções Comissionadas Executivas - FCE 1.01; FCE 1.02 e FCE 2.01;
VII - Autorizar a realização de estágios na Sede e assinar os respectivos Termos de Compromisso de Estágio e Termos Aditivos de Compromisso de Estágio;
VIII - Autorizar e efetivar atos de interrupção de férias de servidores;
IX - Autorizar servidor público a conduzir veículos oficiais de transporte individual de passageiros, exclusivamente no interesse do serviço e no exercício de suas próprias atribuições, quando houver insuficiência de servidores ocupantes do cargo de Motorista Oficial;
X - Conceder licença sem vencimentos;
XI - Conceder exoneração "a pedido" de cargo efetivo;
XII - Declarar a vacância de cargo efetivo;
XIII - Autorizar ações de capacitação de pessoal, desde que não ultrapassem o limite de dispensa de licitação, trazido pelo Art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e observado no disposto do Art. 74, inciso III, alínea "f" e § 3º e 4º , da Lei 14.133/2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ficando revogada a Portaria nº 5859, de 12/11/2018, publicada no DOU de 13/11/2018.
FERNANDA GIMENEZ MACHADO FAÉ
Diretora de Administração e Finanças substituta
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União de 01/02/2023.
Revogada pela Portaria nº 816/2023.