Portaria nº 5586/2024
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
PORTARIA Nº 5586, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024
A Diretoria Colegiada do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT, representada pelo Diretor-Geral, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos arts. 12 e 173 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução/CONSAD n.º 39, de 17/11/2020, publicada no Diário Oficial da União de 19/11/2020, e considerando o Decreto nº 11.072, de 17/5/2022, a Instrução Normativa nº 2, de 10/1/2023, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão do Ministério da Economia, a Instrução Normativa Conjunta nº 24, de 28/7/2023, alterada pela Instrução Normativa Conjunta nº 21, de 16/7/2024, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Secretaria de Gestão e Inovação, a Instrução Normativa nº 52, de 21/12/2023, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Secretaria de Gestão e Inovação, a Portaria DNIT nº 4.587, de 19/9/2024, a Portaria DNIT nº 5.283, de 24/10/2024, o constante do Relato n.º 196/2024/DIREX/DNIT SEDE, o qual foi incluído na Ata da 44ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 12/11/2024, e tendo em vista os autos do Processo n.º 50600.002524/2020-04, resolve:
Art. 1º Definir as seguintes Unidades de Execução do Programa de Gestão e Desempenho – PGD no âmbito do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT:
I - No âmbito da Sede:
a) Diretorias;
b) Coordenações-Gerais; e
c) Seccionais.
II - No âmbito das Superintendências Regionais:
a) Superintendências; e
b) Coordenações setoriais.
§ 1º Os planos de trabalho dos participantes dos Serviços de Cadastro e Licitações deverão ser vinculados ao Plano de Entregas da Coordenação de Administração e Finanças.
§ 2º Os planos de trabalho dos participantes das Unidades Locais deverão ser vinculados ao Plano de Entregas da Coordenação de Engenharia Terrestre ou Coordenação de Engenharia Aquaviária, quando couber.
Art. 2º As Unidades de Execução são responsáveis pela elaboração e execução dos respectivos Planos de Entregas, conforme disposto no Decreto nº 11.072/2022 e na Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/ME nº 24, de 28/7/2023, e eventuais alterações.
Art. 3º Cada Unidade de Execução deverá pactuar seu Plano de Entregas com a unidade hierarquicamente superior, respeitando as diretrizes definidas pela Unidade Instituidora na Portaria DNIT nº 5.283/2024.
Art. 4º As Unidades de Execução deverão atuar em conformidade com as definições da Portaria DNIT nº 5.283/2024 e eventuais alterações.
Art. 5º Os casos omissos serão deliberados pela Diretoria-Executiva.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FABRICIO DE OLIVEIRA GALVÃO
Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no Boletim Administrativo nº 222, de 18/11/2024.