Portaria nº 5552/2024
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
PORTARIA Nº 5552, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024
Institui o uso obrigatório do Sistema de Logística do DNIT – SISLOG para solicitações de serviços administrativos e de tecnologia da informação e comunicação no âmbito do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 37 do Regimento Interno do DNIT, aprovado(a) pela Resolução/CONSAD n.º 39, de 17/11/2020, publicada no DOU de 19/11/2020 e tendo em vista a necessidade de uniformizar e agilizar o processo de atendimento de solicitações administrativas e de tecnologia da informação e comunicação no âmbito do DNIT, resolve:
Art. 1º Instituir o uso obrigatório do Sistema de Logística do DNIT – SISLOG, plataforma digital que visa centralizar, organizar e otimizar o fluxo de solicitações de serviços, para a realização de solicitações de serviços administrativos e de tecnologia da informação e comunicação, abrangendo todas as unidades do DNIT, incluindo a Sede Nacional, as Superintendências Regionais e as Unidades Locais.
Art. 2º Ficam os usuários do DNIT, em todos os níveis, obrigados a utilizar o SISLOG para a formalização de pedidos de serviços.
Parágrafo único. São ofertados pelo SISLOG os seguintes serviços:
I - Solicitações de serviços administrativos;
II - Solicitações de tecnologia da informação e comunicação;
III - Outros serviços a serem posteriormente descritos e atualizados em alíneas desta Instrução Normativa, conforme necessidade operacional.
Art. 3º Ao registrar uma solicitação no SISLOG, o usuário distribuirá a demanda em uma lógica de filas de atendimento, categorizadas conforme o tipo de serviço requerido.
§ 1º As filas de atendimento de serviços administrativos para demandas da Sede Nacional estarão detalhadas no Anexo I desta Instrução Normativa.
§ 2º As filas de atendimento de serviços de tecnologia da informação e comunicação para demandas a nível nacional estarão detalhadas no Anexo II desta Instrução Normativa.
§ 3º As Superintendências Regionais deverão definir suas próprias filas de atendimento, cabendo à elas a responsabilidade pela divulgação das mesmas junto a seus usuários, por meio de suas respectivas intranets e/ou extranets.
Art. 4º As unidades administrativas e operacionais do DNIT poderão solicitar à Coordenação-Geral de Recursos Logísticos/CGLOG e/ou à Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação/CGTI, conforme a natureza da demanda, a disponibilização de novos serviços no SISLOG ou a criação de filas de tratamento de demandas específicas, visando ao melhor ajuste operacional e atendimento das demandas locais.
Art. 5º As unidades responsáveis pelo tratamento de demandas em suas filas devem entrar em contato pelo e-mail sislogsuporte@dnit.gov.br para solicitar a criação do usuário atendente, que ficará responsável pelas filas/serviços.
Parágrafo único. É recomendável garantir a capacitação para o uso da interface de atendimento, disponível no link https://servicos.dnit.gov.br/otrs/index.pl., caso necessário, a unidade poderá solicitar um treinamento virtual.
Art. 6º O demandante deverá acompanhar suas solicitações pela aba Meus Chamados no link de acesso https://servicos.dnit.gov.br/otrs/customer.pl.
Parágrafo único. É recomendável verificar periodicamente o chamado, pois o canal de comunicação utilizado para a resolução é por meio de notas inseridas pelo atendente responsável.
Art. 7º O atendente poderá, por meio de notas e comunicados aos usuários, solicitar informações adicionais, avançar no atendimento ou, se necessário, cancelar o chamado caso não seja possível atendê-lo.
Parágrafo único. Caso o demandante tenha alguma dificuldade ou dúvida sobre como abrir, acompanhar ou cancelar um chamado, vídeos e tutoriais em PDF estão disponíveis na intranet, na aba Manuais de Utilização.
Art. 8º Solicitações técnicas, recuperação da chave Google Authenticator, críticas e sugestões sobre o uso e o funcionamento do SISLOG poderão ser encaminhadas à CGLOG, pelo e-mail sislogsuporte@dnit.gov.br.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS BRITO DE CAMPOS JUNIOR
Diretor de Administração e Finanças
ANEXO I
SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS: RELAÇÃO DE DEMANDAS E FILAS NO ÂMBITO DA SEDE
CGLOG - DF/ALTERAÇÃO DE LAYOUT
CGLOG - DF/AR CONDICIONADO
CGLOG - DF/BRIGADA
CGLOG - DF/CHAVEIRO
CGLOG - DF/ELÉTRICA
CGLOG - DF/HIDRÁULICA
CGLOG - DF/IMPRESSORAS
CGLOG - DF/LIMPEZA
CGLOG - DF/PATRIMÔNIO, PROTOCOLO E ARQUIVO
Arquivamento/Desarquivamento de Projetos/Processos
Criação/Edição de Tipo de Processo/Documento (SEI)
Disponibilização/recolhimento de Bens (Permanente)
Envio de SEDEX/PAC
Localização de Projetos/Processos
Movimentação de Bens e Reparos
Mudança de responsabilidade/ Bens Patrimoniais
Peticionamento de Documentos
CGLOG - DF/SEGURANÇA (Acessos - Crachás - TAG's - CFTV)
CGLOG - DF/SERVIÇOS DIVERSOS
CGLOG - RESERVA AUDITÓRIOS/SALA DE REUNIÃO
CGLOG - TRANSPORTE (TaxiGov - Vans)
SOLICITAÇÃO DE VEÍCULO OFICIAL (Opção direta no menu inicial).
ANEXO II
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO: RELAÇÃO DE DEMANDAS E FILAS A NÍVEL NACIONAL
CGTI - DF/CRIAÇÃO DE MÁQUINAS VIRTUAIS
CGTI - DF/CRIAÇÃO DE MÁQUINAS VIRTUAIS
CGTI - DF/INCIDENTES DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
CGTI - DF/INSTALAÇÃO DE SOFTWARE
CGTI - DF/LIBERAÇÃO DE SITES
CGTI - DF/MIDIA INDOOR
CGTI - DF/PASTA COMPARTILHADA
CGTI - DF/PERFIL DE USUÁRIO
CGTI - DF/PROBLEMAS EM SISTEMAS COORPORATIVOS
CGTI - DF/REPARO DE COMPUTADOR
CGTI - DF/SERVIÇO DE MENSAGERIA (E-MAIL)
CGTI - DF/SERVIDORES WINDOWS - LINUX
CGTI - DF/MANUTENÇÃO DO SISTEMA CFTV
Ajustes dos monitores do CFTV
Configuração das Câmeras
Outros assuntos
Suporte à instalação ou remanejamento das Câmeras
CGTI - DF/RAIOCOMUNICAÇÃO
Abertura de processo para legalização de RF
Outros assuntos
Pedido de análise de cobertura de RF
Pedido de caracterização de ambiente
CGTI - DF/REDES
Instalação/Manutenção de ponto)
Solicitação de Computador
CGTI - DF/TELEFONIA FIXA
Manutenção call-center e do atendimento automático
Manutenção do serviço de telefonia
Outros assuntos
Programa das funções do aparelho telefônico
CGTI - DF/TELEFONIA MÓVEL
Outros assuntos
Suporte as celulares corporativos
Este texto não substitui o publicado no Boletim Administrativo nº 220, de 13/11/2024.