Portaria nº 4768/2023
Retificado no Diário Oficial da União de 29/08/2023.
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
PORTARIA Nº 4768, DE 23 DE AGOSTO DE 2023
A DIRETORIA COLEGIADA DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT, representada pelo Diretor-Geral, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 12 do Regimento Interno aprovado pela Resolução/CONSAD nº 39, de 17/11/2020, publicada no DOU de 19/11/2020, o constante do Relato nº 12/2023/DIREX/DNIT SEDE, o qual foi incluído na Ata da 32ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 22/08/2023, e tendo em vista os autos do Processo nº 50600.031531/2023-58, resolve:
Art. 1º REALOCAR, de acordo com a alínea "a" Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT do Anexo II do Decreto 11.225, de 7 de outubro de 2022, os seguintes cargos e funções:
I - da Unidade Diretoria de Administração e Finanças para a Unidade Diretoria Executiva do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT:
a) 1 (um) cargo de Coordenador-Geral, CCE 1.13, atualmente denominado Coordenador-Geral de Cadastro e Licitações;
b) 2 (duas) funções de Coordenador, FCE 1.10, atualmente denominados Coordenador de Licitações de Serviços Administrativos e Aquisições de Bens e Contratos e Coordenador de Licitações de Obras e Serviços de Engenharia;
c) 4 (quatro) funções de Assistente Técnico, FCE 2.01;
d) 1 (uma) função de Chefe de Setor, FCE 1.02, atualmente denominado Chefe de Setor de Apoio Administrativo;
e) 1 (uma) função de Chefe de Núcleo, FCE 1.01, atualmente denominado Chefe do Núcleo de Apoio Administrativo.
Art. 2º Os cargos e as funções permanecerão com as nomenclaturas, competências e estrutura orgânica vigentes, em conformidade com o definido no inciso II do art. 14 do Decreto 11.225, de 7 de outubro de 2022.
Art. 3º As alterações desta Portaria devem ser consideradas em futuras alterações do Decreto nº 11.225, de 7 de outubro de 2022, e do Regimento Interno do DNIT.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor em 06 de setembro de 2023. (Retificado no Diário Oficial da União de 29/08/2023)
FABRICIO DE OLIVEIRA GALVÃO
Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União de 25/08/2023.
Retificado no Diário Oficial da União de 29/08/2023.