Portaria nº 475/2023
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
PORTARIA Nº 475, DE 26 DE JANEIRO DE 2023
Dispõe acerca de delegação de competência ao Diretor de Administração e Finanças para concessão de vantagens, benefícios, licenças e afastamento ao servidor do DNIT.
A DIRETORIA COLEGIADA DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT, representada pelo Diretor-Geral substituto, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos arts. 12 e 174 do Regimento Interno aprovado pela Resolução/CONSAD nº 39, de 17/11/2020, publicada no DOU de 19/11/2020, o constante do Relato nº 06/2023/DAF/DNIT SEDE, o qual foi incluído na Ata da 3ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 24/01/2023, e ainda o disposto no processo nº 50600.022104/2018-11, resolve:
Art. 1º DELEGAR COMPETÊNCIA plena e as responsabilidades decorrentes ao Diretor de Administração e Finanças e, nos seus afastamentos e impedimentos, ao seu substituto legal, para:
I - Conceder, na forma da legislação em vigor:
a) Indenizações trazidas na Seção I do Capítulo II da Lei 8.112/90;
b) Gratificação Natalina;
c) Vantagens e adicionais previstos nos artigos 49 a 76-A da Lei nº 8.112, de 1990;
d) Auxílio-alimentação, auxílio pré-escolar e auxílio-transporte;
e) Promoção e Progressão funcional;
f) Abono de permanência;
g) Afastamentos elencados no art. 97, da Lei nº 8.112, de 1990.
II - Conceder os benefícios do Plano de Seguridade Social, previstos no art. 185, da Lei nº 8.112, de 1990, abaixo citados:
a) Auxílio-natalidade;
b) Salário-família;
c) Licença para tratamento de saúde;
d) Licença à gestante, à adotante e licença paternidade;
e) Licença por acidente em serviço;
f) Assistência à saúde;
g) Pensão;
h) Auxílio-funeral;
i) Auxílio-reclusão.
III - Conceder as licenças e afastamentos capitulados no art. 81, da Lei nº 8.112, de 1990, abaixo especificadas, observada a competência do Órgão Central do Sistema de Pessoal Civil da União - SIPEC:
a) Por motivo de doença em pessoa da família;
b) Por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
c) Para o serviço militar;
d) Para atividades políticas;
e) Para desempenho de mandato classista;
f) Licença capacitação
g) Para tratar de interesse particular.
IV - Autorizar e efetivar os atos de lotação e de remoção "a pedido" e "de ofício" dos servidores, observado quadro de pessoal definido para cada Unidade e a disponibilidade orçamentária para fazer face às despesas decorrentes;
V - Conceder aposentadoria aos servidores da Sede, observadas ainda as normas específicas, bem como a jurisprudência do Tribunal de Contas da União;
VI - Designar servidores para o exercício de Funções Comissionadas Executivas - FCE 1.01; FCE 1.02 e FCE 2.01;
VII - Autorizar a realização de estágios na Sede e assinar os respectivos Termos de Compromisso de Estágio e Termos Aditivos de Compromisso de Estágio;
VIII - Autorizar e efetivar atos de interrupção de férias de servidores;
IX - Autorizar servidor público a conduzir veículos oficiais de transporte individual de passageiros, exclusivamente no interesse do serviço e no exercício de suas próprias atribuições, quando houver insuficiência de servidores ocupantes do cargo de Motorista Oficial;
X - Conceder licença sem vencimentos;
XI - Conceder exoneração "a pedido" de cargo efetivo;
XII - Declarar a vacância de cargo efetivo;
XIII - Autorizar ações de capacitação de pessoal, desde que não ultrapassem o limite de dispensa de licitação, trazido pelo Art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e observado no disposto do Art. 74, inciso III, alínea "f" e § 3º e 4º , da Lei 14.133/2021.
Art. 2º As competências de que tratam o art. 1º desta Portaria poderão ser subdelegadas ao Coordenador-Geral de Gestão de Pessoas.
Art. 3º REVOGAR a Portaria nº 5.541, de 24/10/2018, publicada no DOU de 09/11/2018, Seção 1, página 121.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EUCLIDES BANDEIRA DE SOUZA NETO
Diretor-Geral Substituto
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União de 31/01/2023.
Publicação retificada no Diário Oficial da União de 01/02/2023 por incorreção do original.