Portaria nº 4689/2018
Revogada pela Resolução nº 4/2024
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
PORTARIA Nº 4689, DE 10 DE SETEMBRO DE 2018
Constitui as Comissões Permanente e de Vistoria Técnica para a Avaliação das Condições Ambientais de Trabalho no DNIT.
A DIRETORIA COLEGIADA DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 12, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 26 de 05/05/2016 e publicada no DOU de 12/05/2016, e tendo em vista o constante do processo nº 50600.009128/2018-85,
R E S O L V E:
Art. 1º Constituir as Comissões Permanente e de Vistoria Técnica para a Avaliação das Condições Ambientais de Trabalho no DNIT, vinculadas à Diretoria de Administração e Finanças.
Art. 2º Compete à Comissão Permanente de Avaliação das Condições Ambientais de Trabalho no DNIT:
I - Estabelecer o cronograma anual para verificação periódica das condições ambientais de trabalho dos servidores das Unidades da Autarquia;
II - Coordenar e orientar as Comissões de Vistoria Técnica para a Avaliação das Condições Ambientais de Trabalho no DNIT;
III - Indicar os servidores que comporão as Comissões de Vistoria Técnica para a Avaliação das Condições Ambientais de Trabalho;
IV - Propor a compra de material e equipamentos e formalização de contratos, convênios ou instrumentos congêneres para a dosagem e medição de agentes físicos e químicos ou para a identificação de agentes biológicos, com a finalidade de auxiliar a comissão na expedição de laudo técnico.
Art. 3º Compete à Comissão Vistoria Técnica para a Avaliação das Condições Ambientais de Trabalho no DNIT:
I - Realizar a verificação das condições ambientais das Unidades do DNIT, bem como indicar as medidas e procedimentos preventivos e corretivos;
II - Efetuar o levantamento da necessidade de obtenção da dosagem e medição de agentes físicos e químicos ou para a identificação de agentes biológicos, com a finalidade de auxiliar a expedição de laudo técnico; e
III - Emitir laudos técnicos referentes às condições ambientais de trabalho dos servidores em todas as Unidades do DNIT, observada a legislação em vigor.
Art. 4º A Comissão Permanente de que trata o art. 2º desta Portaria será composta:
I - 1 (um) Presidente;
II - 1 (um) Coordenador das Comissões de Vistoria Técnica das Condições Ambientais de Trabalho no DNIT; e
III - Por servidores participantes do processo de Concessão da Gratificação de Qualificação, que tenham o perfil estabelecido no art. 5º desta Portaria.
§ 1º No caso de afastamentos e impedimentos do presidente, o Coordenador das Comissões de Vistoria Técnica das Condições de Trabalho o substituirá.
§ 2º A Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas fornecerá semestralmente à Comissão Permanente de Avaliação das Condições Ambientais de Trabalho a relação dos servidores com o perfil estabelecido no art. 5º desta Portaria, bem como fornecerá a relação dos servidores com o mesmo perfil requisitados por outros órgãos ou que deixaram de participar do processo de Concessão da Gratificação de Qualificação, em virtude de aposentadoria ou desvinculação do DNIT.
§ 3º Compete à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas indicar os servidores mencionados nos incisos I a III deste artigo.
Art. 5º As Comissões de Vistoria Técnica para a Avaliação das Condições Ambientais de Trabalho no DNIT de que trata o art. 3º desta Portaria será composta por servidores ocupantes de cargo público de Médico com especialização em Medicina do Trabalho, ou de Engenheiro ou de Arquiteto com especialização em Segurança do Trabalho.
§ 1º Os servidores ocupantes do cargo de Analista em Infraestrutura de Transportes, com formação em Engenharia ou Arquitetura e com especialização em Segurança do Trabalho são equiparados, para fins de atuação nas Comissões, aos cargos de Engenheiro e Arquiteto de que trata o caput deste artigo.
§ 2º Dependendo do local a ser vistoriado, cada comissão será composta por no mínimo 1 (um) e no máximo 4 (quatro) servidores.
§ 3º O Presidente indicará os membros da Comissão Permanente para a composição das Comissões de Vistoria Técnica.
§ 4º Não deverão compor às Comissões de Vistoria Técnica os servidores que, no momento da indicação, estejam exercendo cargo em comissão DAS de níveis 6, 5 e 4 ou função comissionada FCPE de nível 3, nem os servidores lotados na unidade organizacional a ser vistoriada.
Art. 6º Os membros das Comissões de Vistoria Técnica terão preferência na concessão de licença capacitação dentre os servidores de sua unidade de exercício e prioridade na adesão ao regime de teletrabalho, observando-se a lista de prioridades de que trata o art. 11 da Portaria DG nº 1.207 de 2018, durante o período de 24 (vinte e quatro) meses contados da data de encerramento dos trabalhos da última comissão que participaram efetivamente.
Art. 7º Os membros das Comissões Permanente e de Vistoria Técnica para a Avaliação das Condições Ambientais de Trabalho no DNIT serão designados por ato do Diretor de Administração e Finanças.
Art. 8º Revogar a Portaria nº 1.819/DG, de 6 de outubro de 2016, publicada no Boletim Administrativo nº 190, de 7 de outubro de 2016.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ DA SILVA TIAGO
Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no Boletim Administrativo nº 176, de 12/09/2018.
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