Portaria nº 4673/2024
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
PORTARIA Nº 4673, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024
A Diretoria Colegiada do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT, representada pelo Diretor-Geral, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos arts. 12 e 173 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução/CONSAD nº 39, de 17/11/2020, publicada no DOU de 19/11/2020, o Relato Nº. 79/2024/ SAA - DAF/DAF/DNIT SEDE, o qual foi incluído na Ata da 37ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 24/9/2024, e tendo em vista o constante nos autos do processo nº 50600.001125/2021-07, resolve:
Art. 1º Delegar Competência plena e responsabilidades decorrentes ao Diretor de Administração e Finanças e, nos seus afastamentos e impedimentos, ao seu substituto legal, para a realização de contratação direta destinada à formalização de compras e serviços de despesas aos quais se referem os incisos I e II do artigo 74 e o inciso II do artigo 75 da Lei 14.133/2021, desde que os valores não ultrapassem o limite de R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil novecentos e seis reais e dois centavos) e posteriores atualizações.
§ 1º A delegação de competência de que trata o caput abrange todas as fases de contratação (Documento de Formalização de Demanda, Estudo Técnico Preliminar, Projeto Básico, Mapa de Riscos, elaboração de Minuta de Contrato, elaboração do extrato para publicação), bem como a emissão de termo de dispensa ou de inexigibilidade, formalização do contrato e publicação do extrato no Diário Oficial da União, observando o disposto no artigo 72 da Lei 14.133/2021.
§ 2º As competências delegadas neste normativo se referem apenas às contratações de natureza administrativa, sob responsabilidade regimental da Diretoria de Administração e Finanças.
Art. 2º Revogar a Portaria 6249, de 7/11/2022, publicada no Diário Oficial da União nº 211, seção 1, página 45, de 8/11/2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FABRICIO DE OLIVEIRA GALVÃO
Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União de 27/09/2024.