Portaria nº 4587/2024
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
PORTARIA Nº 4587, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024
A Diretoria Colegiada do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, representada pelo Diretor-Geral, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos artigos 12 e 173 do Regimento Interno aprovado pela Resolução/CONSAD nº 39, de 17/11/2020, publicada no DOU de 19/11/2020, a Portaria nº 21, de 26 de janeiro de 2021 do Ministério da Infraestrutura, o constante no Relato n.º 149/2024/ DIREX/DNIT SEDE, o qual foi incluído na Ata da 36ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 17/9/2024, e tendo em vista o constante no Processo nº 50600.020378/2020-91, resolve:
Art. 1º Autorizar a instituição do Programa de Gestão e Desempenho – PGD no âmbito do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT.
§ 1º O Diretor-Geral do DNIT publicará ato único de instituição, em até 50 (cinquenta) dias da data de publicação desta Portaria, observando o disposto no Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022.
§ 2º Ficam mantidas as normas de procedimentos vigentes até a entrada em vigor do ato de instituição de que trata parágrafo anterior.
Art. 2º Dispensar a aprovação e avaliação do plano de entregas das unidades de nível hierárquico imediatamente inferiores à Diretoria-Geral desta Autarquia, nos termos do parágrafo único do art. 5º da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGP-SRT/MGI nº 21, de 16 de julho de 2024, que altera a Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT /MGI nº 24, de 28 de julho de 2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FABRICIO DE OLIVEIRA GALVÃO
Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União de 23/09/2024.