Portaria nº 4572/2024
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
PORTARIA Nº 4572, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024
O Diretor-Geral do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 173, do Regimento Interno aprovado pela Resolução/CONSAD nº 39 de 17/11/2020, publicado no DOU de 19/11/2020, o Relato Nº. 78/2024/ SAA - DAF/DAF/DNIT SEDE, o qual foi incluído na Ata da 36ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 17/9/2024, e tendo em vista o constante no processo nº 50600.002701/2023-97, resolve:
Art. 1º Instituir o Comitê de Governança Digital do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, com o objetivo de desenvolver e monitorar políticas e diretrizes estratégicas transversais relativas à governança de tecnologia da informação e comunicação e à segurança da informação, no âmbito do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes.
CAPÍTULO I
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 2º Compete ao Comitê de Governança Digital do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes:
I - coordenar e implementar políticas, diretrizes e normas que assegurem a adoção de boas práticas de governança de tecnologia da informação e comunicação e de segurança da informação;
II - promover a integração entre as estratégias de tecnologia da informação e comunicação e de segurança da informação e as estratégias organizacionais;
III - estabelecer as diretrizes:
a) de minimização de riscos na gestão das informações; e
b) de priorização, de alteração e de distribuição dos recursos orçamentários destinados às ações em tecnologia da informação e comunicação e segurança da informação;
IV - aprovar o plano estratégico de tecnologia da informação e comunicação e do plano diretor de tecnologia da informação e comunicação do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes e monitorar a sua execução;
V - aprovar e priorizar a execução de projetos relacionados à tecnologia da informação e comunicação, em consonância com o plano diretor de tecnologia da informação e comunicação do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes;
VI - elaborar e aprovar plano de investimento para as ações de tecnologia da informação e comunicação;
VII - acompanhar o desempenho das ações, o cumprimento das diretrizes e o alcance dos objetivos e das metas definidas no plano estratégico de tecnologia da informação e comunicação e no plano diretor de tecnologia da informação e comunicação do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes;
VIII - aprovar a Política de Segurança da Informação do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes e monitorar a sua execução, observadas as disposições do Decreto nº 9.637, de 26 de dezembro de 2018;
IX - acompanhar a implementação do plano de ação de segurança da informação do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes;
X - aprovar o Plano de Transformação Digital do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes;
XI - aprovar o Plano de Dados Abertos do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes; e
XII - dispor sobre o seu regimento interno, que será aprovado no prazo de 90 (noventa) dias, contado da data de publicação desta Portaria.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 3º Integram o Comitê de Governança Digital do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes:
I - O Diretor-Executivo do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, que o presidirá;
II - O Diretor de Infraestrutura Rodoviária do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes;
III - O Diretor de Infraestrutura Aquaviária do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes;
IV - O Diretor de Infraestrutura Ferroviária do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes;
V - O Diretor de Planejamento e Pesquisa do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes;
VI - O Diretor de Administração e Finanças do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes;
VII - O Coordenador-Geral de Tecnologia da Informação do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes; e
VIII - O Encarregado do Tratamento de Dados Pessoais do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes.
Parágrafo Único. Em suas ausências e impedimentos, os membros do Comitê de Governança Digital do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes serão representados por seus substitutos legais.
CAPÍTULO III
DO FUNCIONAMENTO
Art. 4º O Comitê de Governança Digital do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes se reunirá, em caráter ordinário, trimestralmente e, em caráter extraordinário, sempre que convocado por um de seus membros.
§ 1º É obrigatória a presença do Presidente do Comitê de Governança Digital do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes ou de seu suplente em suas reuniões.
§ 2º O quórum de reunião e de aprovação do Comitê de Governança Digital do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes é de maioria simples.
§ 3º Além do voto ordinário, o Presidente do Comitê de Governança Digital do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes terá o voto de qualidade em caso de empate.
§ 4º O Comitê de Governança Digital do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes poderá convidar especialistas ou representantes de outros órgãos ou entidades públicas ou privadas para participar de suas reuniões, sem direito a voto.
§ 5º A participação de convidados de que trata o § 4º ficará restrita ao tempo necessário para produzir os esclarecimentos a eles solicitados.
Art. 5º A Secretaria-Executiva do Comitê de Governança Digital do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes será exercida pelo Chefe da Seção de Planejamento e Governança de TI da Coordenação Geral de Tecnologia da Informação.
Art. 6º O Comitê de Governança Digital do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes poderá instituir comissões ou grupos de trabalho para subsidiar tecnicamente suas atividades e suas deliberações.
§ 1º As comissões e os grupos de trabalho de que trata o caput:
I - serão compostos na forma de ato do Comitê de Governança Digital do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes;
II - não poderão ter mais de dez membros;
III - terão caráter temporário e duração não superior a um ano; e
IV - estarão limitados a três operando simultaneamente.
§ 2º Os membros das comissões e dos grupos de trabalho de que trata o caput serão indicados e designados pelo Presidente do Comitê de Governança Digital do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes.
Art. 7º Os membros do Comitê de Governança Digital do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, do Subcomitê de Segurança da Informação do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, das comissões e dos grupos de trabalho que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por meio de videoconferência, nos termos do disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º A participação no Comitê de Governança Digital do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, nas comissões e nos grupos de trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 9º Fica revogada a Portaria nº 263, de 17/1/2022 que instituiu o Comitê Gestor de TI do DNIT.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FABRICIO DE OLIVEIRA GALVÃO
Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União de 23/09/2024.