Portaria nº 4563/2024
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
PORTARIA Nº 4563, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024
A Diretoria Colegiada do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT, representada pelo Diretor-Geral, representada pelo Diretor-Geral, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 12 e 173 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução/CONSAD n.º 39, de 17/11/2020, publicada no DOU de 19/11/2020, em observância ao Decreto n.º 11.225, de 7/10/2022, o constante no Relato nº 57/2024/SAA-DAF/DAF/DNIT SEDE, incluído na Ata da 36ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 17/9/2024, e tendo em vista os autos do processo nº 50600.024575/2024-11, resolve:
Art. 1º Delegar Competência ao Diretor de Administração e Finanças, e em seus afastamentos e impedimentos legais ao seu substituto, para analisar, julgar e autorizar o reconhecimento de dívida no âmbito das setoriais da Sede do DNIT e dos Órgãos descentralizados, até o valor de Dispensa de Licitação, estabelecido no artigo 75, inc. II da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 OU nos artigos 23 e 24 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 2º O contrato cujo instrumento tenha sido assinado antes da entrada em vigor da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, continuará a ser regido de acordo com as regras previstas na Lei 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 3º Revogar a Portaria/DG nº 963, de 19/5/2017, publicada no Boletim Administrativo nº 096, de 22/5/2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FABRICIO DE OLIVEIRA GALVÃO
Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no Boletim Administrativo nº 183, de 20/09/2024.